Um médico foi preso em Santa Catarina por cobrar por cesáreas de gestantes que procuravam o SUS em Nova Trento. Maico Matos Menegola foi abordado dentro do Fórum de São João Batista, ao sair de um atendimento com a assistente social, e conduzido ao Presídio Regional de Tijucas. Levou o celular, a chave do carro e a carteira do CRM.
A guarnição da Polícia Militar tinha sido acionada pelo Copom depois que a segurança do prédio informou que havia ali dentro um homem com mandado de prisão em aberto. Ele foi cientificado do teor do mandado, ouviu a leitura dos direitos constitucionais e foi entregue à unidade prisional sem lesões.
A prisão fecha um caso aberto em 2019 com uma denúncia à Polícia Civil. Em sentença de 22 de abril de 2025, o juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, condenou o obstetra a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 26 dias-multa, por nove violações do artigo 317 do Código Penal, na forma continuada. A condenação transitou em julgado e virou execução penal. Em julho de 2026, o juízo da Vara Criminal de Tijucas assumiu o caso, porque São João Batista não tem unidade prisional para regime semiaberto, e determinou que ele se apresentasse ao presídio em 48 horas, sob pena de mandado de prisão. O cumprimento da pena começou em 17 de agosto.
Um médico bem recomendado
O ponto de partida de quase todas as histórias é o mesmo, e é positivo. Ele era bem recomendado na região. As mulheres chegavam por indicação de amiga, de irmã de colega de trabalho, de vizinha, de comentário em rede social. Vinham de São João Batista, de Itapema, de Tijucas, de Nova Trento, de cidades vizinhas. Uma delas trocou de obstetra nos últimos dois meses de gestação porque o médico anterior sugeriu operar em Florianópolis, e ela preferiu ficar perto de casa. Outra procurou o consultório dele porque estava se sentindo mal atendida no SUS.
O pré-natal corria no consultório particular. Na clínica Clinisom, na Rua Augusto Paulo Durkopp, em São João Batista, ou na clínica da Rua 230, no bairro Meia Praia, em Itapema. A consulta custava entre R$ 130 e R$ 150 por mês. Ninguém contestava esse valor, porque era serviço privado mesmo, e as mulheres pagavam com naturalidade.
A virada vinha perto do fim da gravidez. Aí ele apresentava o preço da cesariana, em muitos casos combinada com laqueadura, e indicava o Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Nova Trento, como única possibilidade. Dizia que só operava lá e que não atendia no hospital de São João Batista. Quando uma paciente perguntou por que a cirurgia seria em outra cidade, ouviu que ele tinha uma parceria com o hospital.
O hospital de Nova Trento é integralmente custeado pelo Sistema Único de Saúde. Nenhuma das mulheres sabia disso. E foi justamente esse desconhecimento que sustentou o esquema por anos.
De R$ 980 a R$ 4 mil
Os valores solicitados pelo parto variaram entre R$ 1.500 e R$ 4.500, segundo o quadro geral traçado na sentença. Nos nove atos julgados nesta ação penal, os montantes ficaram assim: R$ 3.500, R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 3.000, R$ 1.100, R$ 1.250 e R$ 980.
O dinheiro nunca passava por caixa. Era entregue em espécie, na mão da secretária da clínica, quase sempre sem recibo. Quando havia recibo, ele registrava apenas duas palavras: “procedimentos médicos”. Uma paciente guardou dois comprovantes de parcelas e os apresentou à polícia. Outra procurou o recibo em casa no dia do depoimento e não encontrou.
Havia arranjos para quem não tinha o valor à vista. Uma mulher que pretendia parir pelo SUS ligou para o médico com medo de que algo desse errado no serviço público. Ele ofereceu a cesárea em Nova Trento por R$ 3.000. Como ela não tinha o dinheiro fechado, aceitou uma entrada de R$ 500, paga em mãos, dentro das dependências do próprio hospital público, no dia do parto. O restante foi parcelado nos meses seguintes, na clínica de Itapema. A cirurgia aconteceu em 6 de setembro de 2018.
“Onde fica a ala particular?”
O descompasso aparecia na recepção do hospital, e quem viu foram as funcionárias. Gestantes chegavam avisando que eram pacientes particulares do médico e perguntando por quarto individual e ar-condicionado. Eram informadas de que o atendimento ali era pelo SUS. Algumas reclamavam da demora justamente porque, diziam, estavam pagando. Uma recepcionista relatou que essa cena se repetiu duas ou três vezes.
Outra funcionária, ouvida em inquérito, contou que era comum gestantes chegarem informando ter cesárea agendada com ele, prática que se tornou mais frequente a partir de 2017. As pacientes vinham de vários municípios, e várias delas, ou seus acompanhantes, demonstravam surpresa ao descobrir que o hospital era do SUS, porque haviam pagado para fazer o parto de forma particular. A secretária do consultório chegava a ligar para a recepção do hospital avisando que estava encaminhando uma paciente. E o médico também ligava, pedindo que acelerassem a subida das suas pacientes para a sala de cirurgia.
Uma recepcionista de um dos consultórios particulares dele, em Itapema, informou que recebia com frequência valores entre R$ 800 e R$ 4.500, além do que as pacientes pagavam mensalmente por ultrassons e consultas. Certa vez questionou o chefe sobre um pagamento de R$ 4.500 e ouviu que se referia à cesárea combinada com laqueadura. Em juízo, ela confirmou que algumas pacientes lhe entregaram valores correspondentes à cesárea.
O caso mais explícito foi o de um casal que pagou R$ 3.500 e chegou ao hospital esperando ser levado para a ala particular. O marido perguntou onde ficava. A equipe explicou que ali não havia ala particular, porque o hospital é público. A mulher estava prestes a entrar na sala de cirurgia. Para não transformar o dia do parto em briga, o casal disse que tinha entendido errado. Nas semanas seguintes, o marido procurou o então secretário municipal de Saúde e ouviu que jamais deveria comentar sobre pagamento no hospital, porque, se estava pagando alguma coisa, era referente ao consultório, direto para o médico. Na consulta de retorno, o obstetra concedeu um desconto de R$ 1.000 pelos transtornos. A conta fechou em R$ 2.500.
O pacote com consulta que nunca existiu
Em quatro dos nove atos, ele não cobrou pelo parto. Cobrou por outra coisa, e o resultado era o mesmo.
A proposta era que a gestante pagasse o pacote completo de consultas de pré-natal, incluindo as que ela havia feito com outros médicos e as que ele jamais realizou, para então “ganhar” a cesárea e a laqueadura no hospital público.
Uma mulher que começou o pré-natal com outro profissional, e que havia sido cobrada em R$ 2.000 por cesárea e laqueadura, procurou o consultório dele. Ouviu que, se pagasse as consultas futuras e também as anteriores feitas com o outro médico, ganharia os procedimentos. Pagou R$ 1.100. A cesárea estava marcada para o dia seguinte, mas ela entrou em trabalho de parto antes e, coincidentemente, ele estava de plantão. O marido dela confirmou à polícia que pagaram as consultas mensais e as anteriores para garantir o parto, tudo em dinheiro, sem recibo.
Outra paciente fez as cinco primeiras consultas pelo SUS e migrou para o consultório particular por se sentir mal atendida. Com cerca de sete meses de gestação, e por se tratar de gravidez de altíssimo risco, foi orientada a marcar a cesárea rapidamente. Quando perguntou sobre o custo, ouviu a proposta de pagar as nove consultas como se tivesse iniciado o acompanhamento com ele desde o início. O marido pagou R$ 150 na primeira consulta e as outras oito de uma vez, totalizando R$ 1.250. A cesárea e a laqueadura foram feitas em Nova Trento em junho de 2018. Ela não sabia que o hospital era público e não leu os documentos que assinou.
A terceira começou o acompanhamento aos seis meses de gestação, pagando R$ 150 por mês. Perto do fim, perguntou quanto custaria o parto, porque queria fazer particular. Ouviu que, para ser justo com as demais pacientes, ele precisaria cobrar as outras cinco consultas que não haviam sido feitas com ele, além das futuras, para que a cesárea acontecesse no hospital de Nova Trento. Pagou R$ 980 à secretária da clínica. A cirurgia ocorreu na data agendada, em 13 de fevereiro de 2019. Em juízo, ela disse considerar o médico um excelente profissional.
A que disse não
Uma mulher fez uma única consulta, em fevereiro de 2017. Chegou indicada pela irmã de uma colega de trabalho, que havia elogiado o médico e contado que ele fizera a cesárea dela em Nova Trento pelo SUS. Ela sempre quis parto cirúrgico por medo relacionado a um problema de coluna.
Na primeira consulta de pré-natal, ouviu que a cesárea custaria R$ 3.000 e que não havia possibilidade de fazer pelo SUS. Achou o valor muito alto. Não tinha condições de pagar. Não voltou para o acompanhamento e desistiu do pré-natal com ele.
Para o juiz, esse é o ato mais grave de todos. Ao dizer à paciente que não era possível atendê-la pelo SUS, o médico a induziu a não procurar o hospital público ao qual ela tinha direito incondicional de acesso, e deixou de praticar ato de ofício que lhe cabia. A sentença anota que o relato dela é extremamente crível justamente porque ela foi uma das únicas a recusar o valor pedido.
A defesa
Interrogado em audiência, o acusado negou os fatos. Disse que a acusação é falsa e que jamais cobrou valores dentro do SUS. Sustentou que os pagamentos se referiam ao pré-natal particular e que a única coisa que tem certeza de ter feito de errado foi “tentar mudar o sistema”, porque entendia que as pessoas tinham o direito de exigir a via de parto e, por isso, emitia as guias.
Afirmou que era diretor técnico do hospital, que a maioria dos casos envolvia laqueadura, que o hospital de Florianópolis não fazia o procedimento e exigia um termo, que era preciso 60 dias de antecedência para cesárea com laqueadura e que ninguém fazia isso na região. Disse que agia para ajudar as pacientes e que se arrepende de “fazer para todo mundo”. Alegou que no hospital existe um termo de entrada informando que o atendimento é 100% SUS, assinado pela paciente. E acrescentou que talvez não tenha se explicado bem dentro do consultório, porque as mulheres achavam que o valor pago incluía a cesárea e a laqueadura, o que, segundo ele, jamais aconteceria. Disse ainda que hoje uma cesárea custa 15 mil reais.
A defesa, nas alegações finais, sustentou que a ação estava baseada em “achados” e palavras soltas, que faltavam provas concretas, que as vítimas não sabiam dizer com exatidão quanto teria sido cobrado pelo parto, que havia cientificação no momento da entrada no hospital sobre a gratuidade e que as próprias mulheres ressaltaram ter pagado pelas consultas, não pelo parto. Pediu absolvição.
Por que o juiz não aceitou
A sentença derruba a tese em várias frentes.
Sobre a autoria, anota que o réu nunca negou ter solicitado dinheiro às pacientes, defendendo-se apenas quanto ao destino dos valores, se pré-natal particular ou cesárea no SUS.
Sobre o termo de consentimento assinado na entrada do hospital, o juiz reconhece que o documento existe, mas considera pouco razoável supor que gestantes em trabalho de parto, ou prestes a passar por cirurgia, tenham lido aquilo com atenção. Registra ainda que muitas vítimas, ao serem informadas de que o atendimento seria via SUS, preferiram não tumultuar o procedimento, o que é justificável no contexto.
Sobre a alegação de perseguição política, observa que não houve denúncia semelhante contra outros ocupantes de cargos de chefia do hospital, e que esses profissionais foram ouvidos como testemunhas sem apontar qualquer problema desse tipo.
Sobre a suposta “teia de mentiras”, nota que não há indício de que as vítimas tenham sido coagidas a confirmar os pagamentos. Ao contrário: a maioria não se sentiu enganada nem lesada, acreditou ter contratado um serviço particular, e muitas demonstram simpatia e satisfação com o atendimento recebido. É pouquíssimo provável, escreve o juiz, que mulheres de diferentes cidades, profissões e condições financeiras se articulassem para inventar a mesma história.
E há o ponto jurídico que sustenta tudo: corrupção passiva é crime formal. Consuma-se na simples solicitação da vantagem indevida, independentemente de o pagamento acontecer, de o serviço ter sido bem prestado ou de a paciente ter saído satisfeita. Também não importa se ela consentiu ou se sabia que o hospital era do SUS. Quando o médico passou a prestar no sistema público um serviço como se particular fosse, consumou-se, nas palavras da sentença, o “comércio” da função pública.
O privilégio que não estava na conta
A sentença vai além do dinheiro. Aponta que a vantagem indevida também se traduzia em privilégio: as pacientes do consultório particular conseguiam agendar data de cesárea no SUS sem que houvesse indicação médica aparente para intervenção cirúrgica naquela data exata, enquanto outras mulheres em condições de saúde semelhantes esperavam.
Da própria versão do réu, escreve o magistrado, colhe-se a dificuldade que as demais pacientes tinham para conseguir cesáreas e laqueaduras no sistema público. Para as dele, o acesso era facilitado.
Há ainda uma explicação para o valor cobrado ser baixo diante do preço de mercado dessas cirurgias. O acusado embolsava sozinho o que normalmente se divide entre profissionais, porque atuava como se fosse anestesista, obstetra e pediatra, e usava toda a estrutura bancada pelos cofres públicos, incluindo a equipe de enfermagem.
Duas testemunhas informaram que as pacientes dele passavam pelo clínico geral antes de ir para a ala de obstetrícia. Nenhuma delas, porém, informou ter saído do hospital sem que a cesárea marcada para aquela data tivesse acontecido.
“Atitude repugnante”
Na dosimetria, a pena-base subiu nos nove atos pelo mesmo fundamento, repetido caso a caso: o réu se valeu de um momento delicado da vida das vítimas, a gestação, para solicitar vantagem indevida por um serviço que era seu dever prestar. A saúde, escreve o juiz, é bem primário do ser humano e não pode ser barganhada sob pretexto algum. Permitir que a “atitude repugnante” do réu passe despercebida seria ignorar que há diferença entre os bens jurídicos protegidos pelo ordenamento.
A pena-base ficou em 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa para cada crime. Sem atenuantes nem agravantes, e sem causa de diminuição. Sobre cada um incidiu o aumento de um terço previsto no parágrafo 1º do artigo 317, aplicável a quem, em razão da vantagem, pratica ato de ofício infringindo dever funcional ou deixa de praticá-lo. O juiz reforça o fundamento com o artigo 65 do Código de Ética Médica, da Resolução CFM 1931/2009, que proíbe cobrar honorários de paciente assistido em instituição pública. Cada crime ficou, então, em 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa.
Como foram nove ocorrências, aplicou-se a fração de dois terços pela continuidade delitiva, conforme a jurisprudência do STJ para sete ou mais infrações. O resultado é a pena final de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e 26 dias-multa, com a unidade da multa fixada em meio salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando a situação econômica do réu, médico da rede pública e particular. O regime inicial ficou no semiaberto. Substituição por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena foram consideradas inviáveis diante do total aplicado.
R$ 16,5 mil de reparação
O juiz fixou reparação mínima de R$ 16.500 por dano material, correspondente à vantagem indevida efetivamente recebida, dividida entre as cinco vítimas cujo pagamento ficou comprovado: R$ 2.500, R$ 4.000, R$ 3.000, R$ 4.000 e R$ 3.000. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros a partir da data do desembolso. Na falta de recibo indicando a data, o juízo fixou a data do parto registrada na certidão de nascimento das crianças.
O dano moral foi negado. Para o magistrado, ele não se presume, e os fatos não geraram abalo inequívoco em todas as vítimas, até porque a maioria demonstrou plena satisfação com o serviço prestado. O crime, embora reprovável, atingiu majoritariamente direitos patrimoniais. As ofendidas, inclusive as beneficiadas pela reparação, podem buscar complementação no juízo cível.
Quanto às demais vítimas, não ficou demonstrado o pagamento efetivo, embora configurada a solicitação. E, no caso das que pagaram pelo “pacote de consultas” com parto “gratuito”, o juiz considerou controversa a devolução, porque, apesar de a exigência ser ilícita, o serviço de consulta foi de fato prestado no âmbito privado.
Sete anos entre a denúncia e a prisão
A investigação começou em 2019, quando a Polícia Civil recebeu a informação de que um médico cobraria para realizar cesáreas e laqueaduras no hospital municipal de Nova Trento. Em julho daquele ano, ele foi afastado cautelarmente da função pública por decisão judicial, após representação da Polícia Civil. Em dezembro de 2019, foi indiciado por oito atos de corrupção passiva. O inquérito identificou sete mulheres que afirmaram ter pagado pelos procedimentos e uma que se recusou a pagar. Todas haviam sido atendidas nos consultórios particulares de Itapema e São João Batista.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina foi recebida em 19 de dezembro de 2019. Na mesma decisão, o juízo indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário. Depois, indeferiu também o pedido de sequestro de bens, que pretendia bloquear R$ 19.830 via Sisbajud, por inadequação do meio utilizado.
A instrução foi longa e conjunta com autos em apenso. Foram ouvidas 25 vítimas ao todo, além de mais de uma dezena de testemunhas, entre funcionárias do hospital, recepcionistas das clínicas particulares e ocupantes de cargos de chefia. O depoimento de uma testemunha, que deu origem às denúncias, foi excluído da fundamentação por decisão do próprio juiz, diante da animosidade evidente entre ela e o acusado e da existência de processo administrativo contra ela. O magistrado ressalva que isso não afeta a regularidade da apuração, porque os fatos estão comprovados por diversos outros elementos.
A sentença também registra que o réu responde a outras ações penais pelo mesmo crime, referentes a outros fatos e outras vítimas.
Sobre os bens apreendidos, agendas e prontuários médicos, o juiz determinou a devolução ao acusado após o trânsito em julgado, por envolverem direito de terceiros de boa-fé, inclusive de gestantes que não figuram como vítimas no processo.
O contrato de julho
Entre a condenação e a prisão, extratos publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina mostram a empresa Maico Matos Menegola LTDA, CNPJ 48.118.174/0001-80, com sede em Nova Trento, firmando contratos com o poder público municipal, na mesma cidade onde os crimes foram praticados.
Um deles, datado de 24 de julho de 2025, prevê 1.120 exames de ultrassonografia geral a R$ 80 cada, somando R$ 89.600. Outro, com data de assinatura em 16 de abril de 2026, tem valor de R$ 22.400. Um terceiro, datado de 24 de julho de 2026 e publicado em 10 de agosto, traz a assinatura do prefeito Max de Oliveira (PL).
A sentença registra que o atual prefeito de Nova Trento foi ouvido como testemunha no processo. Ele não é acusado na ação penal.
Com o trânsito em julgado, a sentença determina ainda que se oficie à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição, que trata da suspensão dos direitos políticos, que o nome do réu seja lançado no rol dos culpados e que se proceda à cobrança da pena pecuniária.
O espaço permanece aberto à Prefeitura de Nova Trento e à defesa do médico para manifestação.
























