O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, encerrou sua manifestação na sessão extraordinária desta terça-feira (15) comparando a condução da investigação sobre o Banco Master a um jogo de máfia e propondo a suspensão do julgamento que pode autorizar a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes.
“Até a máfia tem ética”, afirmou o decano, que classificou o processo como vexame, covardia e vileza. Segundo ele, o Supremo não pode submeter a esse tratamento nem mesmo um colega que esteja de fato envolvido, e as coisas precisam ser chamadas pelo nome.
Gilmar questionou a origem dos vazamentos, perguntando se partem da Polícia Federal, do gabinete do ministro ou da secretaria do tribunal, e afirmou que nos gabinetes do Supremo não se vaza nada. Disse ainda que uma investigação daquele porte não pode ser conduzida por alguém sem qualquer senso de colegialidade, e que quem conduz sozinho uma apuração sobre um colega se considera ascendente aos demais.

“Apuração parcial é apuração viciada”, declarou. Para o decano, não é admissível que se destaquem alguns fatos para exame e se releguem outros, prática que ele classificou como jogo de máfia. Somente a apuração de todas as circunstâncias apontadas, disse, conferirá autoridade ao resultado, seja para responsabilizar, seja para absolver.
Com base nesse raciocínio, Gilmar declarou pertinente a questão de ordem apresentada por Flávio Dino e acrescentou pontos à proposta. Defendeu que a secretaria do Supremo certifique os nomes de todos os magistrados citados na investigação do Banco Master, de qualquer tribunal, para delimitar o alcance da apuração.
Pela proposta, ficariam afastados aqueles sobre os quais recaiam acusações de recebimento de dinheiro, diretamente ou por meio de parentes. O decano definiu recebimento indevido como aquele que não encontre causa jurídica justificável. Em seguida, os processos seriam redistribuídos aos ministros não impedidos e seria aberto prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Enquanto não se souber quais integrantes da Corte foram citados, afirmou Gilmar, o julgamento não pode avançar.
Ao final, o presidente Edson Fachin resumiu o alcance da questão de ordem. Pela formulação apresentada, o plenário suspenderia o julgamento das petições 16.662 e 16.704, verificaria os nomes de todos os magistrados envolvidos, redistribuiria o feito a um relator que não esteja citado e remarcaria a análise para 23 de setembro, data em que já há sessão agendada.
Fachin suspendeu os trabalhos por causa do horário eleitoral e informou que, no retorno, o plenário decidirá sobre a questão de ordem nos termos que ele delimitou. O julgamento recomeça às 14h. Antes da suspensão, Dino apresentou um esclarecimento: afirmou que também é necessário definir o rito a ser seguido e que, na redistribuição, o presidente do tribunal não pode participar do cálculo.
A manifestação do decano veio depois de um embate direto com André Mendonça no plenário, em que os dois trocaram acusações pessoais, e do impedimento declarado por Kassio Nunes Marques, que preside o Tribunal Superior Eleitoral e alegou que o caso pode impactar o cenário das eleições de outubro.
Entre os documentos divulgados pelo Supremo na virada de quinta para sexta-feira (11) aparecem dois contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios entre o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados e empresas controladas por Daniel Vorcaro. O primeiro, com o Banco Master, foi assinado em janeiro de 2024 e previa R$ 3 milhões líquidos por mês ao longo de 36 meses, R$ 108 milhões líquidos, ou R$ 131 milhões com os impostos. O segundo, com a Viking Participações, é datado de 12 de maio de 2025, está em papel timbrado da banca e não tem assinaturas. A banca tem 11 sócios, entre eles Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e os dois filhos do casal. Por meio da assessoria, o escritório afirmou que manteve apenas uma contratação com o Master, negou transferência ou substituição de contrato, disse que a segunda proposta não foi aceita e nada foi assinado, e que o contrato original foi extinto com a liquidação do banco, em novembro de 2025.















