A morosidade na prestação de assistência médica pelo Poder Público resultou na condenação do município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma moradora local. A decisão judicial decorre do agravamento severo da saúde ocular da paciente, que enfrentou um longo período de espera entre a primeira recomendação médica e os procedimentos necessários para conter o avanço de uma enfermidade progressiva.
O percurso da autora da ação na rede pública de saúde teve início em julho de 2018. Após passar por avaliação médica com suspeita de retinopatia diabética, a paciente recebeu a indicação para a realização de um exame de retinografia fluorescente. No entanto, o pedido foi inserido no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a classificação de baixa prioridade. A espera pelo procedimento diagnóstico estendeu-se por quatro anos e quatro meses, sendo efetivada apenas em novembro de 2022.

A progressão da doença durante a espera
Ao ser realizado, o exame confirmou um quadro complexo e avançado de retinopatia diabética proliferativa, acompanhado de edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. Diante do diagnóstico, foi indicada a necessidade de uma cirurgia de vitrectomia. A paciente, contudo, precisou aguardar por mais seis meses até a realização do procedimento cirúrgico, ocorrido em junho de 2023, período em que a deterioração de sua capacidade visual seguiu de forma ininterrupta.
O processo contou com a realização de laudo pericial, que atestou a presença de cegueira total no olho esquerdo e limitação visual severa no olho direito da moradora. A perícia médica registrou que a condição de diabetes mellitus descompensada da paciente atuou como o fator primário para o avanço da enfermidade metabólica.
Por outro lado, o documento pericial apontou que a extensão do tempo para a concessão da retinografia e da cirurgia foi determinante para o resultado final, ressaltando que o caso exigia prioridade e que uma intervenção precoce poderia ter minimizado a perda da visão.
O entendimento judicial e a resolução do caso
Na fundamentação da sentença, o magistrado observou que o tempo despendido para o atendimento comprometeu as expectativas de um prognóstico mais favorável, resultando em sequelas permanentes para a munícipe. O julgamento da demanda da comarca de Imaruí foi proferido por um juiz integrante da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio do programa de cooperação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), iniciativa voltada ao auxílio no processamento e julgamento de ações acumuladas no estado.
A decisão estipulou o pagamento do montante de R$ 50 mil a título de reparação moral, valor que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária. Por se tratar de um julgamento proferido em primeiro grau de jurisdição, o município de Imaruí poderá recorrer da condenação junto ao Tribunal de Justiça.















