A Justiça determinou que o município de Araranguá implemente, até abril de 2028, a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e coloque em prática a coleta seletiva em toda a cidade. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após anos de cobranças e tentativas frustradas de solução extrajudicial.
A sentença foi obtida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá e confirmou uma decisão anterior que já exigia medidas imediatas por parte do município.
Na decisão, a Justiça reconheceu a omissão da administração municipal no cumprimento da legislação relacionada à gestão de resíduos sólidos. Apesar da obrigação imposta, caberá ao município definir como fará a implantação do sistema, incluindo estrutura operacional, logística, contratos e cronograma de execução.
Segundo o Ministério Público, Araranguá vinha sendo cobrada há quase nove anos para implantar a coleta seletiva e colocar em funcionamento o plano municipal de resíduos sólidos. Durante esse período, foram realizadas reuniões, enviados ofícios e propostas assinaturas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas sem avanços concretos.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser destacou que a ausência de coleta seletiva gera impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e também na economia do município.
Entre os principais problemas apontados estão a proliferação de ratos, mosquitos e baratas, transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya e leptospirose, além da emissão de gases tóxicos, mau cheiro e contaminação do solo e da água provocados pelo descarte inadequado de resíduos.
O Ministério Público também ressaltou que a falta de uma gestão eficiente do lixo impede o fortalecimento da reciclagem, reduz oportunidades de emprego e renda e agrava desigualdades sociais, principalmente em comunidades próximas a áreas de descarte irregular.
























