A Prefeitura de Palhoça teve a chance de resolver o problema da UBS Pachecos sem passar pela Justiça e não quis. Antes de processar o município, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ofereceu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo servia só para prevenir novos casos e não cobrava nada pelo que já tinha acontecido na unidade. A gestão do prefeito Eduardo Freccia (PL) não aceitou. Agora a mudança vem por ordem judicial e com multa.
Na decisão de 1º de outubro, a juíza do Trabalho substituta Grasiela Monike Knop Godinho, da Vara do Trabalho de Palhoça, proibiu o município de praticar, permitir ou tolerar assédio moral na unidade, com humilhações, ameaças, perseguições e métodos abusivos de gestão. Para justificar a urgência, ela se apoiou nos depoimentos, que contam a mesma história, e nos registros de afastamentos. A juíza também anotou que a UBS segue com a mesma estrutura de chefia.
O caso começou em outubro de 2024, com uma denúncia sigilosa de adoecimento coletivo dos trabalhadores. A procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes ouviu trabalhadores e ex-trabalhadores da unidade. Eles relataram pressão excessiva por metas, sobrecarga, constrangimento em público, interferência no trabalho técnico dos profissionais, perseguição e retaliação. O inquérito também juntou documentos sobre afastamentos por transtornos mentais.
Dois anos depois da denúncia, o município é obrigado pela Justiça a fazer o básico:
- não praticar nem tolerar humilhações, ameaças e perseguições;
- não fazer críticas públicas, não cobrar metas abusivas e não ameaçar com demissão ou transferência;
- não isolar ninguém nem bloquear seus instrumentos de trabalho;
- fazer, em até 60 dias, uma campanha sobre assédio na unidade;
- dar, em até 120 dias, curso obrigatório para trabalhadores, gestores e chefias;
- criar um canal de denúncia com sigilo e proteção contra represália, se ainda não houver um;
- deixar a decisão à vista de todos na UBS por pelo menos 60 dias.
Cada obrigação descumprida custa R$ 10 mil, mais R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada constatação. O MPT também pede que a prefeitura pague pelo menos R$ 100 mil por dano moral coletivo. Esse pedido ainda será julgado.
A decisão é uma tutela de urgência, e o mérito da ação ainda será julgado. O processo corre em segredo de Justiça porque reúne dados pessoais e registros de saúde dos trabalhadores. O JR deixa o espaço aberto para a Prefeitura de Palhoça explicar por que recusou o acordo.
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