Uma rede varejista foi condenada pelo 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville após descumprir as condições comerciais anunciadas na venda de uma geladeira. O consumidor realizou a compra na loja física atraído por uma publicidade que prometia o parcelamento do eletrodoméstico em parcelas fixas e sem juros, mediante o uso do cartão próprio do estabelecimento.
Contudo, após a concretização do negócio, intermediado por um funcionário da loja, o cliente foi surpreendido ao verificar que as cobranças haviam sido lançadas acima do preço anunciado, com redução no prazo de pagamento e incidência de juros embutidos.
Falta de clareza e cautela reforçada
Na ação judicial, o cliente alegou que não recebeu explicações claras antes do fechamento do contrato, descobrindo as alterações abusivas e o valor cobrado a maior, apenas após a compra. Em sua defesa, a varejista alegou que a contratação seguiu a regularidade e que a oferta original dependia de análise de crédito.
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que fotos anexadas ao processo comprovaram o teor da publicidade divulgada. Além disso, a decisão ressaltou que a empresa não conseguiu demonstrar ter prestado informações prévias e transparentes sobre a mudança no preço e a incidência de juros.
O juiz enfatizou ainda que, por se tratar de um consumidor com deficiência visual, a loja deveria ter adotado uma cautela reforçada para garantir o pleno entendimento dos termos contratuais e do valor real do produto antes do fechamento do negócio.
Decisão judicial e devolução em dobro
Diante da falha no dever de informação e do descumprimento da publicidade, a Justiça determinou:
- Adequação da oferta: Readequação do financiamento da geladeira para 30 parcelas fixas e sem juros, conforme o anúncio original.
- Restituição em dobro: Devolução dobrada de todos os valores cobrados a maior nas parcelas que já haviam sido quitadas pelo cliente.
























