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Mãe entrega recém-nascida para adoção sem buscar parentes em Joinville; lei garante 10 dias para arrependimento

Decisão foi formalizada em audiência na Vara da Infância e Juventude de Joinville; processo garante acompanhamento psicossocial e transcorre sob segredo de Justiça. Foto: Pexels Ilustração

Mãe entrega recém-nascida para adoção sem buscar parentes em Joinville; lei garante 10 dias para arrependimento
Foto: Reprodução
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Uma decisão corajosa e amparada pela lei marcou o encerramento de um processo na Vara da Infância e Juventude de Joinville. Uma mãe manifestou, de forma livre e espontânea diante da Justiça, a vontade de entregar sua filha recém-nascida para a adoção.

Durante a audiência, ela deixou claro o desejo de que a bebê seguisse direto para os cuidados de uma nova família, sem a tentativa de localizar o pai biológico ou outros parentes.

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Entrega voluntária não é abandono

Muita gente não sabe, mas a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento existe justamente para acolher mulheres que não podem ou não desejam exercer a maternidade, garantindo um espaço seguro, sem julgamentos e longe do crime de abandono de incapaz.

Todo o processo é acompanhado de perto por psicólogos e assistentes sociais, garantindo que a escolha seja feita de forma consciente e sem pressões externas.

O que acontece agora?

Com o aval do Ministério Público e da defesa, a juíza do caso homologou o pedido e extinguiu o poder familiar. A partir dessa decisão, a mãe ainda tem o prazo legal de 10 dias caso se arrependa.

Passado esse período, a bebê — que já recebe todo o suporte da equipe psicossocial — será encaminhada para o acolhimento e, em seguida, para os braços de uma família cadastrada no Sistema Nacional de Adoção.

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Por envolver uma criança, o processo corre sob segredo de Justiça.

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