Mais alguns dias e ele morreria: MPSC garante resgate imediato de idoso vítima de maus-tratos em Florianópolis
Decisão judicial bloqueia R$ 40,5 mil dos cofres municipais para custear vaga em instituição de longa permanência após grave violação de direitos em ambiente familiar. Foto: Ilustração / Pexels
Por Equipe Jornal Razão·7 ago 2026·6 min de leitura·Atualizado há 11 dias
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assegurou na Justiça o acolhimento institucional de um idoso de 75 anos que vivia sob severas condições de vulnerabilidade e negligência em Florianópolis. A sentença, proferida em ação civil pública movida pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, obriga o Município de Florianópolis a providenciar e custear uma vaga em instituição pública ou privada adequada às necessidades de saúde e cuidados permanentes da vítima.
A atuação ministerial teve início após a constatação de sucessivos episódios de violação de direitos praticados pela própria família do idoso. Acamado desde 2023 devido a graves sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), o idoso dependia inteiramente de terceiros para higiene, alimentação, mobilidade e tarefas básicas.
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Conforme os relatórios técnicos anexados ao processo, o acompanhamento do serviço público ao longo de mais de dois anos registrou cenários recorrentes de insalubridade. A falta de cuidados básicos resultou em sucessivas internações e em uma grave infecção que exigiu intervenção cirúrgica. Na oportunidade, a médica da equipe de Saúde da Família alertou que a permanência do idoso naquele ambiente por mais alguns dias teria sido fatal.
Bloqueio de verbas públicas para execução imediata
Diante do quadro crítico, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que o Município assuma o custeio integral do acolhimento, incluindo moradia, alimentação, medicamentos e insumos de saúde. A Justiça vedou expressamente o retorno do idoso ao convívio familiar até que existam condições seguras de cuidado.
Para assegurar o cumprimento imediato da ordem, a decisão atendeu ao pedido do MPSC e determinou o sequestro de R$ 40,5 mil das contas do Município de Florianópolis. O valor refere-se à multa acumulada pelo descumprimento de uma liminar anterior que já ordenava a institucionalização do paciente.
Garantia de direitos
A Promotora de Justiça Andrea Machado Speck destacou que a proteção da pessoa idosa é um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. Diante do fracasso da estrutura familiar em prover o mínimo existencial, a intervenção estatal torna-se indispensável.
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“Encontramos uma pessoa idosa vivendo em condições incompatíveis com a dignidade humana, submetida a grave violação de direitos, enquanto a necessidade de acolhimento institucional já era conhecida pelo poder público havia longo tempo. O Ministério Público atuou de forma vigilante e persistente para transformar uma situação de abandono e desproteção em uma solução concreta. Não nos limitamos a apontar o problema. Buscamos garantir que aquele direito saísse do papel e alcançasse uma pessoa real, que estava sofrendo e precisava de proteção imediata”, avaliou a Promotora.
Para Andrea Machado Speck, o desfecho reforça o papel institucional de defesa dos grupos mais vulneráveis.
“Como Promotora de Justiça, participar de uma atuação que devolve dignidade, cuidado e proteção a uma pessoa que vivia em situação tão grave traz uma profunda gratificação humana e profissional. É um daqueles momentos que reafirmam por que escolhemos esta instituição e por que vale a pena exercer essa missão”, concluiu.