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O drama por trás do bebê que foi tirado dos pais e entregue à avó com benefício que ninguém esperava em SC

Decisão histórica em Videira (SC), garante 180 dias de afastamento remunerado para avó cuidar da neta após afastar os pais por risco iminente.

O drama por trás do bebê que foi tirado dos pais e entregue à avó com benefício que ninguém esperava em SC
Foto: Reprodução
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Em um caso sem precedentes no município de Videira, Santa Catarina, uma decisão liminar da Justiça concedeu a uma servidora pública municipal a guarda provisória de sua neta recém-nascida e o direito a 180 dias de licença remunerada, benefício idêntico à licença-maternidade. A medida histórica garante o afastamento do trabalho sem qualquer prejuízo ao salário ou à carreira, permitindo dedicação integral ao bebê nos primeiros meses de vida.

A situação chegou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da rede de proteção do município. A família já passava por monitoramento desde a gestação devido a fatores de risco e, logo após o nascimento, episódios graves revelaram que os pais estavam temporariamente incapacitados de proteger e cuidar da recém-nascida.

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Para evitar o acolhimento institucional e manter a bebê em um ambiente seguro, o MPSC agiu rápido: entregou a guarda à avó e ingressou com uma Ação Civil Pública. O Promotor de Justiça Lucas Broering Correa destacou a urgência do caso:

“A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família.”

Por que a avó ganhou a licença-maternidade?

Pela lei municipal (Lei Complementar n. 129/2012, art. 218), a licença de 180 dias é prevista apenas para servidoras que dão à luz ou adotam. No entanto, o caso trazia duas barreiras legais:

  • A avó não pode adotar a neta, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a adoção por avós ou ascendentes.
  • A guarda concedida é de caráter provisório e protetivo, sem previsão explícita na lei local para concessão do benefício.

Diante do impasse, o MPSC defendeu que seguir a lei ao pé da letra deixaria a bebê desamparada. A Justiça acolheu a tese e aplicou a “interpretação conforme a Constituição”, fixando que a licença-maternidade não serve apenas para a recuperação física do parto, mas para garantir o afeto, a adaptação e o cuidado do bebê. Negar o direito à avó criaria uma discriminação inaceitável entre uma criança adotada e uma criança sob guarda protetiva.

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Proteção total para o futuro da criança

Além do afastamento pago e da guarda, o Poder Judiciário determinou ações imediatas para garantir a saúde, o registro civil, a assistência social e o sustento da recém-nascida. A rede pública continuará acompanhando a família para tentar mitigar os fatores de risco do núcleo familiar. As identidades de todos os envolvidos foram preservadas por segredo de justiça.

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