Em um caso sem precedentes no município de Videira, Santa Catarina, uma decisão liminar da Justiça concedeu a uma servidora pública municipal a guarda provisória de sua neta recém-nascida e o direito a 180 dias de licença remunerada, benefício idêntico à licença-maternidade. A medida histórica garante o afastamento do trabalho sem qualquer prejuízo ao salário ou à carreira, permitindo dedicação integral ao bebê nos primeiros meses de vida.
A situação chegou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da rede de proteção do município. A família já passava por monitoramento desde a gestação devido a fatores de risco e, logo após o nascimento, episódios graves revelaram que os pais estavam temporariamente incapacitados de proteger e cuidar da recém-nascida.
Para evitar o acolhimento institucional e manter a bebê em um ambiente seguro, o MPSC agiu rápido: entregou a guarda à avó e ingressou com uma Ação Civil Pública. O Promotor de Justiça Lucas Broering Correa destacou a urgência do caso:
“A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família.”
Por que a avó ganhou a licença-maternidade?
Pela lei municipal (Lei Complementar n. 129/2012, art. 218), a licença de 180 dias é prevista apenas para servidoras que dão à luz ou adotam. No entanto, o caso trazia duas barreiras legais:
- A avó não pode adotar a neta, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a adoção por avós ou ascendentes.
- A guarda concedida é de caráter provisório e protetivo, sem previsão explícita na lei local para concessão do benefício.
Diante do impasse, o MPSC defendeu que seguir a lei ao pé da letra deixaria a bebê desamparada. A Justiça acolheu a tese e aplicou a “interpretação conforme a Constituição”, fixando que a licença-maternidade não serve apenas para a recuperação física do parto, mas para garantir o afeto, a adaptação e o cuidado do bebê. Negar o direito à avó criaria uma discriminação inaceitável entre uma criança adotada e uma criança sob guarda protetiva.
Proteção total para o futuro da criança
Além do afastamento pago e da guarda, o Poder Judiciário determinou ações imediatas para garantir a saúde, o registro civil, a assistência social e o sustento da recém-nascida. A rede pública continuará acompanhando a família para tentar mitigar os fatores de risco do núcleo familiar. As identidades de todos os envolvidos foram preservadas por segredo de justiça.
























