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Morador de Balneário Camboriú tenta “expandir” apartamento na garagem de prédio e se dá mal

Além do portão de alumínio, o condômino instalou máquina de lavar e secadora no subsolo; Justiça deu 30 dias para a remoção total dos equipamentos sob pena de multa de R$ 20 mil. Foto: Ilustração IA

Morador de Balneário Camboriú tenta “expandir” apartamento na garagem de prédio e se dá mal
Foto: Reprodução
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Morar em apartamento costuma exigir criatividade para otimizar espaço, mas um condômino de Balneário Camboriú decidiu levar essa premissa a um nível quase arquitetônico. O morador simplesmente resolveu transformar seu box de garagem, de uso exclusivo, vale pontuar, em uma verdadeira extensão do apartamento, equipando o local com máquinas de lavar, secadoras e um belo sortimento de objetos variados.

O condomínio, nada satisfeito com a nova “suíte de serviços” no subsolo, decidiu entrar na Justiça alegando que a vaga havia sido completamente desvirtuada. Além dos eletrodomésticos, pesou contra o proprietário o fato de ele ter instalado um portão para privar o espaço dos olhares alheios. Para tentar sepultar o puxadinho, a administração ainda argumentou que a assembleia de 2012, que havia autorizado o fechamento da vaga, era inválida por falta de quórum legal.

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O condômino puxou do bolso uma defesa bem estruturada: defendeu que a vaga é unidade autônoma, que o portão foi aprovado pelos vizinhos e que a situação já durava confortavelmente há 13 anos. Para rebater qualquer acusação de “gato” elétrico ou hídrico, garantiu que a energia vinha direto do medidor do seu apartamento e que a água da lavagem ia retinha para a rede de esgoto, sem incomodar vivalma nas áreas comuns.

Decisão da 2ª Vara Cível

A análise do caso pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú teve um desfecho de “pão, pão, queijo, queijo”. De início, o magistrado deu uma colher de chá ao morador sobre o portão: como a assembleia ocorreu há mais de dez anos e a lei prevê prazo de dois anos para anular esse tipo de deliberação, o direito do condomínio de contestar o fechamento prescreveu. Ou seja: o portão fica.

Porém, a sentença separou o joio do trigo, ou melhor, o portão da lavadora. O juiz deixou claro que autorizar o fechamento físico do box jamais significou dar passe livre para transformar a garagem em lavanderia, depósito ou puxadinho residencial. A destinação do espaço continua sendo, estritamente, a guarda de veículos.

Com isso, a decisão proferida em 30 de julho deu um prazo sumário de 30 dias para que o condômino retire todas as máquinas e tralhas incompatíveis com o local. A partir de agora, a vaga só poderá abrigar carros, motos e bicicletas. Se o morador insistir em manter o “Lava & Seca” no subsolo, a multa diária é de R$ 200, podendo chegar ao teto de R$ 20 mil. Como a decisão é de primeira instância, o caso ainda cabe recurso.

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