O assassinato do vigilante Edson João da Silva, de 44 anos, dentro da Escola Municipal Rosalvo Fernandes, em Araquari, no Norte de Santa Catarina, voltou a ter desdobramentos na Justiça. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar as penas dos dois homens condenados pelo crime após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou as condenações iniciais brandas diante da gravidade do caso.
Os réus haviam sido julgados pelo Tribunal do Júri em janeiro deste ano, quando receberam penas de oito anos, quatro meses e 24 dias, e quatro anos e oito meses de prisão. Inconformado com a dosimetria aplicada na sentença, o MPSC recorreu ao TJSC pedindo a revisão das penas.
No recurso, a 3ª Promotoria de Justiça de Araquari sustentou que diversos fatores agravantes não foram devidamente considerados, entre eles a violência extrema empregada no assassinato, os antecedentes criminais de um dos envolvidos e o fato de o crime ter ocorrido dentro de uma escola, ambiente que exige proteção e segurança.
Relembre o caso
Segundo o processo, Edson foi surpreendido durante a madrugada de 28 de março de 2025, enquanto trabalhava na Escola Municipal Rosalvo Fernandes. Um dos criminosos pulou o muro da unidade escolar e atacou o vigilante com diversos golpes de faca. O outro permaneceu do lado de fora dando apoio à ação e garantindo a fuga da dupla após o homicídio.
O promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho destacou no recurso que a intensidade da violência ultrapassou o padrão normalmente observado em crimes desse tipo. Além disso, argumentou que a atuação conjunta dos réus e o uso de arma branca aumentam ainda mais a gravidade da conduta. “O quantum da reprimenda aplicada aos réus não reflete adequadamente a gravidade concreta das condutas praticadas”, sustentou o promotor.
Após analisar o caso, o Tribunal de Justiça acolheu parte dos argumentos do Ministério Público e decidiu ampliar as penas dos condenados.
Pena aumentada
Com a nova decisão, um dos réus teve a pena aumentada para 10 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado. Já o segundo condenado teve a pena elevada para cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado.