Uma mulher perdeu o carro após quitar uma parcela do financiamento usando um boleto falso enviado por um golpista. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de busca e apreensão do veículo e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O caso está em segredo de Justiça, e a cidade onde ocorreu não foi divulgada.
Segundo os autos, a mulher acreditava estar negociando diretamente com o banco, mas acabou caindo em um golpe aplicado por um criminoso que se passou por funcionário da instituição. A comunicação ocorreu por WhatsApp, onde o estelionatário apresentou um boleto com dados falsos.
No processo, a cliente argumentou que o banco teria sido negligente ao supostamente permitir o vazamento de informações contratuais, o que teria facilitado a ação do fraudador. Ela também pediu para reaver o carro e receber indenização, alegando danos causados pela situação.
No entanto, os desembargadores foram unânimes ao entender que a responsabilidade pela fraude foi exclusivamente da consumidora. De acordo com a decisão, ela escolheu um canal informal de atendimento e não conferiu os dados do boleto, que sequer indicava o banco como favorecido no pagamento.
A Justiça ponderou que, embora as instituições financeiras tenham o dever de proteger os dados dos clientes, os consumidores também devem seguir cuidados básicos, como utilizar apenas os meios oficiais de contato e verificar as informações antes de concluir transações.
O colegiado entendeu que não houve falha por parte da instituição bancária. Para os magistrados, a própria vítima expôs seus dados ao criminoso e realizou o pagamento sem checar a veracidade do documento. Como resultado, o valor quitado não foi reconhecido, o veículo continuou com ordem de busca e apreensão válida, e o recurso da mulher foi negado.
























