Uma transferência de presos pela BR-116, na Serra Catarinense, culminou na morte de Daniela Gonçalves Carvalho, de 32 anos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava a conduta do policial civil responsável pelo disparo que vitimou a detenta dentro do veículo oficial.
A decisão fundamenta-se no reconhecimento da legítima defesa de terceiro, excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal, confirmando que o agente atuou estritamente para salvar a vida da condutora da viatura.
Agressão no banco traseiro
O caso teve início no município de São Cristóvão do Sul, em 21 de janeiro deste ano, onde o ex-companheiro de Daniela tentou matar o atual namorado dela. Após a intervenção policial, Daniela e o ex-companheiro foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Curitibanos, local onde se identificou um mandado de prisão em aberto contra a mulher pelo crime de roubo.
Durante a organização para o transporte até as unidades prisionais de Lages, o homem foi acomodado no compartimento isolado (camburão), enquanto Daniela, ao alegar estado de gravidez, recebeu permissão para viajar no banco traseiro. Na altura do município de Correia Pinto, uma discussão entre os detidos escalou rapidamente.
Daniela usou as próprias algemas para tentar enforcar a policial civil que dirigia a viatura. Diante da agressão direta e do risco iminente de acidente grave, o policial posicionado no banco do carona efetuou um disparo para cessar o ataque. Daniela foi levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Perícia técnica
A condução das apurações contou com rigoroso aparato técnico para reconstruir a dinâmica do evento. Exames laudaram que o policial autor do disparo não apresentava vestígios de álcool ou drogas no sangue, enquanto a motorista agredida teve lesões e escoriações confirmadas no nariz e na cabeça por exame de corpo de delito.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon destacou que o conjunto probatório foi determinante para a conclusão do MPSC.
“As provas reunidas demonstraram que a intervenção policial ocorreu diante de uma situação concreta de agressão e risco à vida da condutora e dos demais ocupantes da viatura, caracterizando a legítima defesa e, consequentemente, afastando a responsabilidade criminal do policial.”
Análises das manchas de sangue, posição dos projéteis, estojos e o resultado da reconstituição simulada convergiram para a constatação de repulsa moderada a uma agressão injusta e atual. Enquanto isso, o ex-companheiro de Daniela segue em prisão preventiva e responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio tentado e dano ao patrimônio público.
Quando a conduta policial afasta o TJ
A legislação brasileira estabelece que a ocorrência de uma morte gerada por ação humana envolve conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Contudo, a presença de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa (artigo 25 do Código Penal) e o estrito cumprimento do dever legal, retira a natureza criminosa do ato, impedindo o oferecimento de denúncia e o posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.
O envio de um agente de segurança a júri popular ocorre prioritariamente quando há indícios de excesso punível, abuso de autoridade ou desproporcionalidade no uso da força. Como a perícia demonstrou que o disparo efetuado teve o objetivo exclusivo de interromper o estrangulamento da motorista, a conduta permaneceu respaldada pela lei, resultando no encerramento definitivo da investigação.
























