O homem que recebeu uma transferência bancária por engano e se recusou a devolver o dinheiro terá que ressarcir a instituição de ensino afetada. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que determinou a devolução integral da quantia, devidamente atualizada e com acréscimo de juros.
O caso começou quando a gerente financeira da escola cometeu um equívoco e enviou a quantia diretamente para a conta do réu. Mesmo após ser devidamente informado sobre o engano, o homem optou por não restituir os valores, o que levou a instituição a acionar o Poder Judiciário para reaver o montante.
No decorrer do processo, o réu chegou a solicitar a prorrogação do prazo para apresentar sua defesa, alegando que precisava de mais tempo para examinar a documentação. A Justiça, no entanto, considerou a justificativa insuficiente e indeferiu o pedido. Como o prazo legal expirou sem a manifestação formal da defesa, o processo seguiu o seu curso regular.
Erro na operação financeira
Na sentença, o magistrado pontuou que os documentos anexados ao processo comprovaram o erro na operação financeira e a ciência do homem sobre o fato. Sem qualquer justificativa jurídica para reter o dinheiro, a conduta ficou caracterizada como enriquecimento sem causa, situação em que uma parte obtém vantagem financeira injustificada em detrimento do prejuízo de outra.
Diante disso, a Justiça condenou o homem a devolver o valor exato de R$ 8.950,00. Sobre a quantia incidirão correção monetária pelo índice IPCA, contada a partir do dia em que o depósito foi efetuado, além de juros de mora aplicados desde a data em que ele foi citado no processo.
























