O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um motorista pelo atropelamento que tirou a vida de Thaiane Baldissera Machado, de 16 anos, em trecho da rodovia entre Rio das Antas e Videira, no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
O acidente aconteceu em 15 de maio de 2022. Naquele dia, o carro em que Thaiane estava apresentou problemas mecânicos e precisou parar no acostamento. Apesar da sinalização feita pelo pai da jovem, o veículo conduzido pelo réu atingiu a adolescente, que não resistiu aos ferimentos.
Conforme apontaram testemunhas e documentos do processo, o motorista trafegava em alta velocidade, invadiu a pista contrária e, após o atropelamento, fugiu sem prestar socorro.
Em primeira instância, a Justiça determinou indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais, além do pagamento de pensão vitalícia e ressarcimento de despesas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, mas manteve os demais pontos da sentença.
A defesa tentou anular a condenação no STJ, alegando culpa da vítima e contestando provas sobre o consumo de álcool pelo motorista. O ministro, porém, entendeu que o TJSC já havia analisado as provas de forma suficiente e confirmou a imprudência do réu, que dirigia em dia chuvoso, em rodovia em obras e após ingerir bebida alcoólica.
Com a decisão, permanece válida a obrigação do motorista de pagar pensão e indenizações à família de Thaiane.
























