A ocupação de uma área verde institucional no coração de Tijucas (SC) se transformou em um problema jurídico, ambiental e urbano que escancara anos de omissão do poder público. O terreno, com mais de 7 mil metros quadrados e localização estratégica para a mobilidade da cidade, deveria ser preservado como espaço público e, futuramente, utilizado para a abertura de uma importante ligação viária entre ruas como Zé Guardião, Manoel Naum de Brito, Ademar Carvalho e a marginal da BR-101.
Mas, ao longo da última década, o que era uma área verde se tornou alvo de ocupações irregulares. Casas foram erguidas sem qualquer tipo de autorização, alvará ou estudo urbanístico. Parte do espaço foi loteado informalmente. O que começou com uma construção isolada, virou um pequeno “bairro clandestino”.
A primeira decisão: demolição e reintegração
Em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou o Inquérito Civil nº 06.2019.00001338-0 para apurar a invasão. Na sequência, uma ação judicial foi ajuizada contra um dos ocupantes, identificado como Aldo Hercílio da Silva. Em julho de 2018, a 2ª Vara Cível de Tijucas decidiu pelo acolhimento do pedido e condenou à demolição da obra e reintegração da posse ao Município, com prazo de 30 dias.
A decisão transitou em julgado. Mas não foi cumprida.
Mesmo com a sentença em mãos, a Prefeitura de Tijucas, então sob gestão do ex-prefeito Elói Mariano Rocha, não executou a demolição. Nos anos seguintes, em vez de reverter a ocupação, a área viu o surgimento de novas construções irregulares, com total ausência de fiscalização.
Ministério Público cobrou mais de 10 vezes

A omissão da Prefeitura gerou uma série de cobranças do MPSC. Entre 2019 e 2024, foram expedidos ao menos dez ofícios diferentes, assinados por três promotores distintos, todos exigindo providências concretas para desocupação da área e cumprimento da sentença.
Em junho de 2020, por exemplo, a promotora Mirela Dutra Alberton reiterou a necessidade urgente de informações sobre o caso, alertando que o município ignorava os despachos anteriores. Já em 2024, a promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes chegou a convocar uma reunião formal para tratar do caso — mas o então prefeito não compareceu, apresentando um atestado médico de um dia.
Ata da reunião: ex-prefeito admitiu omissão
Mesmo com a ausência em uma das reuniões, Elói Mariano Rocha participou de outra, registrada em ata oficial do MPSC em novembro de 2024. Na ocasião, admitiu que não tomou medidas por estar no final do mandato e afirmou que o problema seria repassado à nova administração.
O documento ainda mostra que o município solicitou 60 dias para levantar dados e fazer nova vistoria na área, mas nenhuma ação concreta foi executada antes do fim da gestão.
Além disso, o ofício n. 098/2024, assinado pela Prefeitura ainda sob sua administração, traz um alerta preocupante: alguns dos invasores seriam, supostamente, considerados perigosos, e servidores estariam alegando, de acordo com a prefeitura, medo de entrar nas casas. A informação reforça o ambiente de vulnerabilidade institucional e insegurança no local.

Impacto no desenvolvimento urbano
O terreno invadido está situado em um ponto estratégico da malha urbana e é parte do planejamento da Secretaria de Planejamento de Tijucas para abertura de uma nova via pública. A obra já possui projeto técnico pronto, mas não pode avançar devido à presença das construções ilegais.
A atual administração, sob comando do prefeito Maickon Sgrott, herdou não apenas esse impasse urbanístico, mas também rombos orçamentários e déficits estruturais deixados pela gestão anterior. A Prefeitura ingressou com nova ação civil pública em 2025, pedindo a reintegração da posse de toda a área e a autorização para remoção das construções clandestinas.

Juiz reconhece direito do município, mas nega urgência
Apesar das ações conjuntas tomadas pelo atual prefeito municipal, Maickon Campos Sgrott, e pelo Procurador-Geral do Município, Doutor Fernando de Figueiredo Rodrigues, que não estão medindo esforços para retomarem a área em favor do Município e restabelecerem a normalidade urbanística, o Juiz da causa indeferiu o pedido liminar, por entender que a situação perdeu o caráter de urgência, diante da inércia da gestão anterior.

Essa conclusão jurídica é um reflexo direto da omissão registrada nos documentos anteriores. O tempo perdido pela gestão passada hoje dificulta a reparação do problema.
Documentos, fotos e provas técnicas
Além das decisões judiciais e ofícios, o processo é robustecido por relatórios fotográficos, mapeamentos e imagens aéreas que mostram a transformação da área verde em zona urbanizada irregular. As casas, muros e plantações invadiram o espaço público, desconfigurando a função original da área.

A documentação inclui também lista nominal de ocupantes, relatórios administrativos, mapas topográficos e despachos técnicos, comprovando que houve planejamento da Promotoria e do município, mas falta de ação prática no momento necessário.
Um caso que revela o custo da omissão
O caso da ocupação da área verde na Rua Manoel Naum de Brito é mais do que um problema fundiário: ele é exemplo de como a falta de decisões firmes pode comprometer o desenvolvimento urbano e institucional de uma cidade.
A atual gestão tenta corrigir o curso e resgatar a legalidade da área, mas precisa enfrentar os efeitos concretos de seis anos de inércia administrativa. O impasse judicial agora depende de tramitações mais lentas e articulações políticas, que poderiam ter sido evitadas com uma atuação tempestiva no passado.
A lição que fica é clara: quando o poder público escolhe não agir, os problemas crescem — e as consequências recaem sobre toda a cidade.