Uma mulher de 28 anos procurou uma clínica de estética no bairro Cidade Mineira Velha, em Criciúma, para fazer um preenchimento labial. Segundo o relato que ela própria registrou em boletim de ocorrência na Central de Plantão Policial da cidade, saiu do procedimento com os lábios inchados e endurecidos. Meses depois, conforme encaminhamento médico assinado por uma dermatologista de Criciúma, exames indicaram que o produto aplicado nela não seria o ácido hialurônico prometido, mas um preenchedor permanente, provavelmente PMMA.
De acordo com o Linha Verdade, que revelou o caso, ela é uma entre ao menos seis mulheres que denunciam a mesma clínica por complicações após procedimentos nos lábios e no rosto. Ainda segundo o veículo, boletins de ocorrência foram registrados em Criciúma e o processo contra o estabelecimento segue em andamento.
Conforme o relato da paciente à polícia, ela chegou à clínica por indicação de outra mulher que já havia sido atendida no local. Fez o preenchimento nos lábios e, nos dias seguintes, notou que a região não desinchava. Ao procurar a responsável pelo procedimento, teria ouvido que a reação era normal e que bastaria tomar dexametasona para reduzir o inchaço.

O inchaço não passou. Segundo a paciente, ela voltou à clínica no mês seguinte e passou por um segundo procedimento, dessa vez para retirar o produto aplicado anteriormente. O resultado teria sido o oposto do prometido: o lábio piorou, e ela chegou a desmaiar.
A partir daí, conforme o mesmo relato, a cliente passou a procurar outros profissionais por conta própria. Uma cirurgiã-dentista teria se disposto a tentar remover o material, mas explicou que precisava saber exatamente qual substância havia sido injetada para escolher o tratamento correto. Ainda segundo a paciente, a responsável pela clínica se recusou a informar qual produto tinha usado.
Foi nesse período que, de acordo com o relato registrado, a mulher descobriu que a pessoa que aplicara o preenchimento não teria habilitação para procedimentos estéticos invasivos, atuando como designer de sobrancelhas.

O boletim de ocorrência foi registrado na Central de Plantão Policial de Criciúma e enquadrado como lesão corporal leve, na modalidade dolosa. Conforme o próprio documento, o local do procedimento não chegou a ser fotografado e a perícia não foi acionada na ocasião, o que significa que o registro nasceu apoiado no relato da paciente e nos exames que ela reuniu depois.
O percurso clínico levou meses. Segundo o encaminhamento assinado pela dermatologista que a acompanhou, a mulher passou por três sessões de hialuronidase, a enzima usada para dissolver ácido hialurônico, com outro profissional. A redução foi apenas parcial. Ainda conforme o documento, uma primeira ecografia não conseguiu concluir nada por causa do edema intenso na região, compatível com reação de corpo estranho. A paciente precisou tomar antibiótico com cobertura para biofilme e corticoide oral só para o inchaço baixar o suficiente para permitir exames.
Com o edema controlado, vieram a biópsia de pele e uma nova ecografia. De acordo com a dermatologista, os dois exames sugeriram a presença de preenchedor permanente, provavelmente PMMA. No documento, a médica solicita avaliação com vistas à possibilidade de retirada cirúrgica do material.

A diferença entre os dois produtos explica por que o tratamento não funcionava. O ácido hialurônico é reversível e se dissolve com hialuronidase. O PMMA é um polímero sintético que o corpo não absorve, não sai com enzima e, uma vez aplicado, só pode ser removido com cirurgia. A Anvisa restringe seu uso a situações específicas, e entidades médicas alertam há anos para complicações como nódulos, infecção crônica, necrose e oclusão vascular quando a substância é injetada no rosto sem indicação.
Outra mulher que passou por procedimentos no local enfrenta o mesmo impasse. Conforme pedido assinado por uma cirurgiã-dentista, ela foi orientada a fazer uma ressonância magnética com um objetivo simples e revelador: identificar qual tipo de preenchedor foi utilizado na região do bigode chinês e dos lábios. Meses depois dos procedimentos, ninguém sabe dizer o que foi injetado no rosto dela. As imagens do caso mostram sutura extensa atravessando a boca de um canto ao outro, resultado da tentativa de remover o material.
No Brasil, procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos, dentistas e biomédicos com habilitação específica. Quem executa sem essa formação responde por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. Em casos com lesão comprovada, o responsável ainda pode responder por lesão corporal e ser acionado na esfera cível por danos morais e materiais.
Segundo as envolvidas, elas seguem em tratamento, com acompanhamento dermatológico e a perspectiva de cirurgia para retirar o produto. O primeiro boletim de ocorrência foi registrado em 2020 e, conforme o Linha Verdade, o processo contra a clínica continua em andamento. O espaço permanece aberto para manifestação do estabelecimento e da profissional responsável pelos procedimentos.














