O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

Em dúvida sobre o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença? Então, não deixe de acompanhar esse artigo até o final.

O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

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Em dúvida sobre o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença? Então, não deixe de acompanhar esse artigo até o final. Pois, preparamos dicas para esclarecer essa e outras dúvidas.

O auxílio-doença é um benefício que protege os trabalhadores incapacitados para exercer a sua atividade laboral. No entanto, é preciso ser segurado do INSS.

Além disso, o auxílio pode ser solicitado nos casos de doença que incapacite para o trabalho, doença do trabalho e acidente de trabalho. Mas, o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

Acompanhe.

Confira o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido nos casos em que o trabalhador precisar se afastar mais de 15 dias do trabalho. Ou se ao vento por mais de 60 dias intercalados, desde que seja pela mesma enfermidade.

Outro requisito necessário é atender a qualidade de segurado. Ou seja, estar ainda dentro do prazo previsto por lei para ter direito ao benefício após deixar de contribuir com o INSS. Seja por perda de emprego, ou por outro motivo.

Além disso, é preciso ter o tempo de carência necessário, que é de 12 meses de contribuição. Salvo nos casos de doença grave, doença do trabalho e acidente do trabalho.

Por fim, o segurado deve passar pela perícia médica sempre que o INSS requisitar essa condição. Pois, em alguns casos, o INSS dispensa a perícia para a concessão do benefício.

Então, o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença na prática?

Se você cumpre todos os requisitos necessários, o primeiro passo é enviar documentação para o INSS. Para isso, você pode utilizar o portal Meu INSS.

Faça login no portal com a sua conta gov.br, se você ainda não tiver uma, cria sua. Depois, clique na aba abono dentro do portal e faço o envio dos documentos necessários, que são:

  • Um documento oficial que por sua foto (RG, CNH),
  • Seu número de CPF;
  • Quaisquer documentos médicos que comprovem a sua doença ou acidente, o que inclui exames, laudos, atestados e etc.;
  • Uma declaração com a assinatura do do seu empregador contendo o último dia no qual você trabalha, caso você trabalhe como empregado;
  • Os documentos que comprovam suas contribuições ao INSS, por exemplo, sua carteira de trabalho, holerites, etc.;
  • A comunicação por Acidente de trabalho, se for o seu caso;
  • E se você for segurado especial, como pescador ou trabalhador rural, envie um documento que comprove sua condição.


Caso no portal não apareça a aba abono para você, siga o seguinte caminho:

  • Entre em "serviços";
  • Depois "benefícios";
  • Então, "agendamento / solicitações";
  • Em seguida, "novo requerimento";
  • Depois "benefício por incapacidade";
  • Selecione "auxílio doença com documento médico";
  • Clique na opção avançar e preencha o formulário na página seguinte;
  • Anexo os documentos solicitados;
  • Clique em avançar e agende uma data para perícia médica;
  • Ao final, clique na opção "gerar comprovante".


Qual é o valor do auxílio-doença?

Além de saber o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador também fica em dúvida sobre o valor do benefício.

Então, saiba que uma vez que você seja aprovado para receber, o valor vai ser calculado conforme determina a reforma da Previdência.

A regra determina que o valor é de 91% de um salário benefício. Por sua vez, o salário benefício é dado pela média aritmética simples entre todos os salários de contribuição.

Contudo, o valor também não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. O que significa que seu benefício pode ser diferente do valor que você recebe de salário.


Dicas finais

Lembre-se que nos casos em que o benefício é negado, mas o que trabalhador está realmente incapacitado, é possível recorrer à justiça. Contanto, que você possua toda a documentação médica que comprove a sua condição.

Além disso, o benefício deve ser pago por todo o tempo que durar a incapacidade do trabalhador. E este deve voltar ao exercício da função quando estiver apto para o trabalho.

Ainda tem dúvidas sobre o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença? Deixe seu comentário!