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Câmera espiã no banheiro: dono da empresa já foi preso por pedofilia em SC, mas “escapou” da justiça

Dono da empresa de SC onde uma câmera espiã foi achada no banheiro de funcionários já foi preso por crime relacionado a atos de pedofilia. Ele pagou fiança e respondeu ao processo em liberdade, mas nunca foi absolvido: na verdade, a Justiça demorou para julgar o caso e a punibilidade foi extinta por prescrição.

Câmera espiã no banheiro: dono da empresa já foi preso por pedofilia em SC, mas “escapou” da justiça
Foto: Reprodução
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O Jornal Razão apurou com exclusividade que o proprietário da empresa onde uma microcâmera foi encontrada escondida no banheiro de funcionários, em Içara, no Sul catarinense, carrega um histórico criminal grave. O dono da SS Solar Energia já foi preso por armazenar material pornográfico envolvendo adolescente, pagou fiança para responder em liberdade e só não foi condenado porque a Justiça deixou o prazo de julgamento vencer.

A informação consta em sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Içara, obtida pelo Jornal Razão. A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e apurava crimes previstos nos artigos 241-D e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam de aliciar ou constranger criança ou adolescente a prática de ato libidinoso e de adquirir, possuir ou armazenar material contendo cena de sexo envolvendo menor.

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Preso após busca e apreensão em 2017

Conforme documentos judiciais, o caso teve origem em 2017, quando policiais civis de Içara e Urussanga cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Na ocasião, ele estava em casa com a mãe e entregou celular e computador às autoridades.

Nos dispositivos, a polícia encontrou fotos de cunho pornográfico envolvendo adolescente. Foram apreendidos um notebook da marca Samsung e um celular Motorola. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Içara. Para responder ao processo em liberdade, precisou pagar fiança.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, mas o processo se arrastou por mais de quatro anos sem que houvesse sentença condenatória ou absolutória.

Justiça perdeu o prazo e extinguiu a punibilidade

Com pena mínima prevista de 1 ano e prazo prescricional de 4 anos, o juiz reconheceu que a prescrição havia se consumado e declarou extinta a punibilidade, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Na mesma decisão, o magistrado determinou a devolução do valor da fiança ao réu.

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Na sentença, o juiz registrou que dar prosseguimento ao processo seria trabalho sem resultado prático e que os recursos do Judiciário deveriam ser direcionados a outros feitos. O próprio magistrado reconheceu a existência de entendimentos contrários do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, mas optou por não aplicá-los, citando o princípio da eficiência.

Em outras palavras, ele nunca foi absolvido. O mérito do caso jamais foi analisado. A Justiça simplesmente perdeu o prazo para julgá-lo, e ele recebeu de volta o dinheiro que pagou para não ficar atrás das grades.

Câmera espiã descoberta por funcionária recém-contratada

Esse é o mesmo empresário cuja funcionária, contratada havia apenas três dias para o setor de vendas, encontrou uma microcâmera escondida dentro da tomada do banheiro reservado aos funcionários da SS Solar Energia, na última quarta-feira (4).

A Polícia Militar de Santa Catarina, acionada pela trabalhadora, confirmou a presença do equipamento com chip de armazenamento acoplado, capaz de registrar imagens. A guarnição atendeu a ocorrência e apreendeu a câmera, três celulares, um notebook e um computador. Todo o material foi encaminhado à sede do 29° Batalhão da Polícia Militar.

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Uma colega de trabalho da funcionária confirmou o relato aos policiais. O dono compareceu ao local durante o registro da ocorrência e afirmou que não tinha conhecimento da existência do equipamento, alegando que a situação estaria causando transtornos em seu ambiente de trabalho.

Empresa omitiu motivo real do arquivamento

Após a repercussão do caso, a SS Solar Energia publicou duas notas de esclarecimento no Instagram. Na mais recente, intitulada “Nota de Esclarecimento Final e Oficial”, a empresa afirmou que não possui relação com a instalação da câmera e que desconhecia a existência do dispositivo.

Em um dos trechos, a nota afirma que “o único processo mencionado foi devidamente arquivado”, referindo-se ao caso de pornografia infantil. O que a empresa omitiu é que o processo não foi arquivado por inocência ou falta de provas, mas sim porque a Justiça deixou o prazo prescricional vencer. A diferença é fundamental: o arquivamento por prescrição não equivale a uma absolvição. Significa apenas que o Estado perdeu o direito de punir pela demora no julgamento.

Na mesma nota, a SS Solar afirmou que possui 12 colaboradores além do proprietário, sendo 10 homens na área externa e apenas uma mulher no setor comercial. A empresa disse que a funcionária que encontrou a câmera estava em período de experiência e havia sido contratada para ocupar o cargo de outra colaboradora. A SS Solar classificou como infundadas as acusações que circulam na internet de que o proprietário contrataria apenas mulheres e menores de idade, e afirmou que pode adotar medidas judiciais cabíveis contra quem propagar essas alegações.

O que se sabe até agora

O caso da microcâmera segue para análise do Juizado Especial Criminal. Até a última atualização, ninguém havia sido formalmente indiciado pela instalação do equipamento. A Polícia Civil informou não ter sido notificada da situação até o momento da publicação desta reportagem.

O Jornal Razão continuará acompanhando os desdobramentos do caso e eventuais novas diligências das autoridades.

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