Condenado por estupro, ex-jogador de futebol Robinho cumprirá pena no Brasil
STJ autoriza execução da pena no país por estupro. Crime foi cometido na Itália
Por Equipe Jornal Razão·21 mar 2024·4 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
Publicidade
O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, teve sua condenação a nove anos de prisão por estupro confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 20 de março. A sentença, proferida pela Justiça italiana, foi homologada pelo STJ, permitindo a transferência da execução da pena para o Brasil, onde o regime inicial será fechado.
Robinho foi condenado em 2017, e a sentença transitou em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador retornou ao Brasil antes do final do processo, a Itália solicitou ao país a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição entre os dois países.
Publicidade
O STJ determinou que a Justiça Federal de Santos (SP), cidade onde reside o ex-jogador, inicie imediatamente o cumprimento da sentença.
A decisão do colegiado levou em consideração que a sentença italiana cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil e que a Lei de Migração permite que brasileiros condenados no exterior cumpram suas penas em território nacional.
A defesa de Robinho argumentou contra a homologação, alegando que o tratado de extradição entre Brasil e Itália não prevê expressamente a transferência de execução de penas e que a Lei de Migração, que prevê essa transferência, não seria aplicável ao caso por ser posterior aos fatos que levaram à condenação de Robinho. No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata.
O ministro também ressaltou a importância da homologação para a efetivação dos direitos fundamentais da vítima, uma mulher albanesa vítima de estupro coletivo. Segundo ele, a não homologação representaria uma violação dos direitos humanos da vítima e um descumprimento dos deveres internacionais assumidos pelo Brasil.