Era o fim da tarde desta quarta-feira (29) quando dois investigadores da Polícia Civil se aproximaram de uma casa na Rua Monte Olimpo, no bairro Fidélis, em Blumenau. Do lado de dentro estava um homem de 45 anos que, para os vizinhos, era apenas mais um morador da rua. Para a Justiça de Pernambuco, era um condenado por homicídio duplamente qualificado com mais de 16 anos de cadeia para cumprir. Ele saiu de chinelo, sem esboçar reação, e entrou no carro da polícia.
A prisão foi cumprida pela Delegacia de Homicídios do Departamento de Investigações Criminais (DIC) de Blumenau, com base em mandado expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, da Comarca do Recife. O documento apontava pena remanescente de 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A condenação tem base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Na prática, o júri de Recife entendeu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, as duas qualificadoras que transformam um homicídio simples em duplamente qualificado e elevam a pena mínima de seis para doze anos.
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O rastro que levou a polícia catarinense até o bairro Fidélis começou a mais de 2,7 mil quilômetros dali. A partir da troca de informações com a 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns, no interior pernambucano, os investigadores do DIC passaram a trabalhar com a hipótese de que o foragido estivesse vivendo em Blumenau. As checagens confirmaram o endereço.
Quando os policiais chegaram, o homem não apresentou resistência à abordagem. Não houve perseguição, tentativa de fuga pelos fundos nem qualquer reação. Ele foi informado da existência do mandado, conduzido ao veículo e levado à sede da Delegacia de Homicídios do DIC.
Na delegacia, foram realizados os procedimentos de polícia judiciária, a etapa em que o preso é identificado, tem os dados conferidos e o cumprimento do mandado é formalizado. Em seguida, ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
A pena remanescente é o que sobrou da condenação depois de descontado o tempo que o homem já cumpriu. São, portanto, mais de dezesseis anos em regime fechado a partir de agora, sem progressão automática. Como a sentença é de Pernambuco, caberá à Justiça definir se ele segue preso em Santa Catarina ou se será transferido para o estado de origem do processo.
Casos como o desta quarta-feira se repetem com frequência no Vale do Itajaí. A economia aquecida da região atrai trabalhadores de todo o país, e a mesma facilidade de conseguir emprego e moradia sem grande escrutínio acaba servindo de esconderijo para quem tenta desaparecer de um processo em outro estado. O recado que a Polícia Civil manda nessas operações é justamente esse, o de que a distância não apaga o mandado.
A prisão foi comunicada à Justiça de Pernambuco e ao juízo responsável pela execução da pena. O homem segue custodiado no Presídio Regional de Blumenau.



































