A consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão não deixou dúvida: o morador de uma casa no bairro Esperança, em Morro da Fumaça, no Sul de Santa Catarina, carregava um mandado de prisão ativo com validade até 10 de julho de 2046. Na tarde desta sexta-feira (31), a Polícia Militar foi até o endereço e prendeu o homem condenado a mais de 26 anos por estupro de vulnerável.
Máico Camargo de Souza, de 35 anos, natural de Criciúma, é considerado de alta periculosidade. Nas redes sociais, ele se apresenta pelo apelido de “Traquinas”.
O mandado que vale até 2046
A ordem judicial em aberto contra ele não trata de um crime só. O mandado abrange os artigos 218-A e 217-A do Código Penal, ou seja, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável.
A condenação que o transformou em procurado fixou a pena em 26 anos e quatro meses de prisão. Em vez de iniciar o cumprimento, ele seguia foragido da Justiça, com o mandado válido por mais duas décadas.
O histórico criminal não para aí. Além da condenação, o homem responde por antecedentes de roubo e porte ilegal de arma de fogo, ficha que sustenta a classificação de alta periculosidade adotada pelas forças de segurança.
A abordagem
Com o endereço em mãos e a existência do mandado confirmada no sistema, a guarnição se deslocou até a residência do bairro Esperança e localizou o procurado. Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele.
O homem foi informado da existência do mandado e dos procedimentos que seriam adotados para o cumprimento da ordem judicial. Não houve resistência.
Em seguida, a Polícia Militar fez o deslocamento até Criciúma e entregou o detido aos agentes da Polícia Penal no Presídio Santa Augusta, mediante termo de recebimento, para o início do cumprimento da pena.
O peso da condenação
O estupro de vulnerável é o crime cometido contra menores de 14 anos ou contra pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não têm como oferecer resistência ou consentir. A pena prevista na legislação vai de oito a 15 anos, e o total aplicado a ele ficou muito acima desse piso.
Já a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente pune quem pratica ato sexual na frente de menor de 14 anos, ou o induz a presenciar, para satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa, com pena de dois a quatro anos.
Por ser classificado como crime hediondo, o estupro de vulnerável carrega regras mais duras de execução penal. Condenados nessa condição não têm direito a anistia, graça ou indulto, cumprem a pena em regime inicial fechado e enfrentam prazos maiores para progredir de regime do que os condenados por crimes comuns.
Preso, o homem segue à disposição da Justiça e cumpre a pena no sistema prisional catarinense.


































