A captura aconteceu na manhã da última sexta-feira, dia 26 de junho, na região do Ariribá, em Balneário Camboriú. Uma guarnição da Polícia Militar de Santa Catarina realizava patrulhamento ostensivo de rotina quando a central de operações repassou as características de um homem que estaria sendo procurado pela Justiça. Minutos depois, durante as buscas, os policiais localizaram o suspeito.
O homem estava sentado no chão de um posto de combustíveis, com uma mochila ao lado, quando foi abordado. Identificado como Gabriel Henrique da Silva, ele teve a situação verificada nos sistemas informatizados de segurança pública. Foi nesse momento que os agentes confirmaram o que o relato inicial sugeria: havia um mandado de prisão em aberto contra ele, na condição de foragido da Justiça.
O que pesava contra ele
A ordem judicial está relacionada a um conjunto de crimes que ajuda a desenhar o perfil do detido. Entre os dispositivos legais citados no mandado estão artigos do Estatuto do Desarmamento, que trata de posse e porte ilegal de armas de fogo, e da Lei de Organizações Criminosas, que pune a participação em facções. O Código Penal também aparece, nos artigos que tratam de receptação e resistência.
Segundo a Polícia Militar, Gabriel Henrique da Silva integra o Primeiro Comando da Capital, o PCC, a maior facção criminosa do país. A informação reforça a relevância da captura para as forças de segurança que atuam na região do Litoral Norte e na Grande Florianópolis.
Uma ficha que começou cedo
O que chama atenção no caso é a extensão do histórico do detido. Os registros policiais reunidos sobre ele somam dezenas de ocorrências e se estendem por mais de uma década, começando ainda na adolescência, por volta de 2010.
Nos primeiros anos, aparecem atos infracionais que vão de roubo e furto a lesão corporal, ameaça, desacato e danos ao patrimônio público. Há ainda registros de fuga de unidade socioeducativa. Com o passar do tempo, os crimes ganharam gravidade.
Ao longo da vida adulta, o nome dele passou a figurar em ocorrências de tráfico de drogas, porte e posse de armas de fogo, inclusive de uso restrito, e disparo de arma. Entre as ocorrências mais graves está um registro de tentativa de homicídio, em que ele figura como autor, ao lado de disparo de arma de fogo e lesão corporal grave. É importante destacar que esses registros reúnem ocorrências e procedimentos policiais e não significam, por si só, condenação em todos os fatos.
Entradas e saídas do sistema
O histórico mostra ainda diversas passagens pelo sistema prisional e socioeducativo ao longo dos anos, com internações, prisões em flagrante, alvarás de soltura e transferências entre unidades. O mandado que motivou a prisão desta sexta-feira foi expedido em maio de 2025 e estava pendente de cumprimento.
Diante da confirmação da ordem judicial, os policiais deram voz de prisão ao homem, observados os direitos e garantias previstos em lei. Ele foi submetido à busca pessoal, que não apontou alterações relevantes, e em seguida conduzido à unidade competente, onde foi apresentado à autoridade responsável para o cumprimento do mandado e as demais providências cabíveis.


































