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Homem que matou a companheira dormindo por ciúmes, é condenado a mais de 18 anos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em sessão plenária do Júri da Comarca de Joinville nesta terça-feira (20), a condenação de Diomar Domingos Corrêa Júnior, por homicídio duplamente qualificado, pela morte da companheira Andrielli Mariano Espinola, que ocorreu no mês de dezembro de 2012. Pela prática do crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu foi sentenciado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Homem que matou a companheira dormindo por ciúmes, é condenado a mais de 18 anos
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em sessão plenária do Júri da Comarca de Joinville nesta terça-feira (20), a condenação de Diomar Domingos Corrêa Júnior, por homicídio duplamente qualificado, pela morte da companheira Andrielli Mariano Espinola, que ocorreu no mês de dezembro de 2012. Pela prática do crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu foi sentenciado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

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Conforme a ação penal, o crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2012, no Bairro Jardim Iririú, em Joinville. Na residência do casal, o réu Diomar, conhecido como Boneco, atirou na cabeça da vítima. Andrielli tinha 16 anos e estava dormindo na cama do casal. A motivação seria por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.

O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e acolheu integralmente a tese do MPSC. O réu estava em liberdade desde a época do crime. Ele participou do interrogatório, mas não permaneceu até o fim do julgamento. Na sessão plenária do Júri, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino pediu a prisão preventiva do réu e foi atendido pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville.

Entenda o motivo pelo qual este crime não foi enquadrado como feminicídio

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O homicídio cometido pelo réu Diomar Domingos Corrêa Júnior tem todas as características de um crime de feminicídio. Porém o crime não foi enquadrado nesta qualificadora, pois na época dos fatos, em dezembro de 2012, não existia a Lei do Feminicídio.

Esta legislação entrou em vigor há pouco mais de sete anos, no dia nove de março de 2015. A Lei 13.104/15 considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima

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