Inquilino revoltado indenizará síndica após xingá-la de "velha surda" e "safada"

Ele teria importunado a idosa através de ligações após uma discussão por vaga de garagem

Inquilino revoltado indenizará síndica após xingá-la de "velha surda" e "safada"

Arquivo/ imagem ilustrativa

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O inquilino de um prédio de Florianópolis, onde uma idosa é síndica, foi condenado após efetuar inúmeras ligações, através de um número sem identificação, à senhora efetuando diversos xingamentos como “velha surda”, “malandra” e “safada”. 

Seu plano de importuná-la foi 'por água abaixo' quando, em uma das ligações, o acusado esqueceu de retirar o identificador de número habilitado e pôde anotar o número que originava a chamada, descobrindo, posteriormente, se tratar dele. 

A mulher desconfiou que o possível responsável pelas ligações fosse um dos inquilinos, pois dias antes se envolveu em uma discussão por conta de uma vaga de garagem. No caso, o acusado queria deixar um jet-ski no local, o que prejudicaria a passagem de outros veículos.

Diante das suspeitas, a mulher contatou a imobiliária responsável e pediu para que a mesma verificasse se o número era do inquilino. E ela estava certa, realmente era dele. 

Já em posse das informações, assim que recebeu uma nova ligação injuriosa, revelou que sabia quem era o responsável. Em seguida, ele desligou e não voltou a importunar.

O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna, que condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação, alegou ilicitude das provas obtidas e postulou a redução do quantum indenizatório.

A desembargadora relatora da ação anotou que o ato da imobiliária para confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação”. E o valor da indenização tem aporte no fato de as ofensas visarem atacar a condição de idosa da vítima, que à época contava 65 anos de idade. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a condenação fixada em primeira instância.