Governador de SC sanciona lei para identificar pedófilos e agressores sexuais

O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente

Por Redação

Publicado em 04/12/2024 13h14 | Atualizado há 9 horas

O governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira, 2, a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina.

O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.

A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão judicial transitada em julgado de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados.

O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.

Na ficha, também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos.

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.

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