Um pai atravessou o portão de uma clínica de reabilitação em Porto Belo às oito da manhã para visitar o filho internado. Encontrou o filho trabalhando como “monitor” do lugar. Foi cercado por ele e por outros seis homens, teve os pertences tomados e não saiu mais. Ficou trancado ali por dois dias. Só escapou quando pulou do segundo andar do prédio. Tudo gravado pelas câmeras de segurança da própria clínica.
O filho é Josimar Gomes de Oliveira Junior, de 24 anos, natural de Chapecó e morador de Itapema. É o mesmo homem que, na noite de 29 de julho de 2026, atravessou Porto Belo e Itapema ao volante de uma Land Rover deixando um rastro de veículos destruídos, foi contido por moradores e entregue à Polícia Militar. E é o mesmo que, nesta quinta-feira (30), teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú.
Foi ao fundamentar essa prisão que a Justiça expôs o processo que ninguém conhecia: a denúncia por cárcere privado contra o próprio pai, oferecida em junho pelo Ministério Público.
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A noite que terminou na cadeia
Segundo o auto de prisão em flagrante, por volta das 21h15 daquela quarta-feira, sem carteira de habilitação e apresentando sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo uso de substância psicoativa, ele conduzia a Land Rover em alta velocidade e de forma desgovernada. A primeira batida foi em Porto Belo, uma colisão traseira contra outro carro.
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O que aconteceu depois é o trecho mais grave da decisão. Após a batida, conforme os autos, ele teria acelerado o automóvel na direção do motorista atingido, que precisou desviar para não ser atropelado. Não parou por ali. Já em Itapema, colidiu contra um veículo estacionado, invadiu a pista contrária e provocou colisão frontal com outro carro.
Quando a Polícia Militar chegou, ele já estava contido por populares. Apresentava, conforme registrado no auto de constatação e confirmado pelos depoimentos, intensa agitação, falas desconexas, agressividade, salivação excessiva e sinais compatíveis com uso recente de cocaína.
Dezessete processos, quatro comarcas
A certidão de antecedentes criminais juntada aos autos, emitida em 28 de maio deste ano, é o retrato de um histórico que o Estado tentou conter e não conseguiu. São dezessete registros espalhados por Chapecó, Tijucas, Itapema e Balneário Camboriú, acumulados desde os 19 anos de idade.
Sete deles são de trânsito. Sete envolvem violência doméstica contra mulher, entre inquéritos por lesão corporal, ações penais e medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Dois são inquéritos por crimes do Sistema Nacional de Armas, um em Itapema e outro em Balneário Camboriú. O décimo sétimo é o inquérito do cárcere privado.
Nesse caminho ele já foi beneficiado por transação penal em Chapecó, num processo de trânsito extinto em março de 2023. Já foi condenado, com sentença transitada em julgado no dia 9 de fevereiro deste ano, por embriaguez ao volante, direção sem habilitação, arma de uso restrito e posse de droga para consumo. A pena foi de três anos de reclusão e seis meses de detenção, ambas em regime aberto, substituídas por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Ele cumpria exatamente essa pena quando voltou a ser preso.
Além disso, responde a duas outras ações penais por crimes de trânsito em Itapema, ambas com audiência de instrução e julgamento já marcada, e a uma ação penal em Chapecó por lesão corporal cometida em razão da condição de mulher, em fase de alegações finais.
Na decisão, o juiz substituto Guilherme Faggion Sponholz classificou o quadro sem meias palavras.
Tratam-se de circunstâncias que evidenciam desprezo reiterado pelas normas penais e absoluto descompromisso com as medidas repressivas anteriormente impostas pelo Estado.
O pai trancado na clínica
A denúncia por cárcere privado foi oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo em 11 de junho de 2026 e mira duas pessoas: Josimar Gomes de Oliveira Junior e Ernani da Silva, de 47 anos, apontado como dono da Renovo Clínica Terapêutica, que funcionava na Avenida Governador Celso Ramos, no centro de Porto Belo.
Conforme o Ministério Público, entre 29 e 31 de julho de 2023 os dois agiram de forma livre e consciente, com unidade de desígnios, para privar a vítima de sua liberdade, internando-a contra a vontade em casa de saúde. A vítima é o pai do denunciado, que havia ido ao local apenas para visitar o filho, então internado para tratamento de dependência química.
A denúncia descreve que o pai foi surpreendido ao encontrar o filho atuando como monitor da clínica. Foi apreendido à força com auxílio de outros seis homens, teve os pertences recolhidos e ficou impedido de sair. Segundo o MPSC, o cárcere só foi possível porque o dono da clínica permitiu e viabilizou a internação, enquanto o filho assinou a documentação, tudo sem qualquer avaliação médica prévia e contra a vontade do pai e da companheira dele, que foi impedida de retirá-lo do local.
O atestado médico que justificava a internação, aponta a promotoria, só foi feito dois dias depois, por um médico que nunca teve contato físico ou presencial com o homem internado.
A fuga aconteceu em 31 de julho de 2023. O pai pulou do segundo andar para escapar. Tanto o momento da internação forçada quanto o da fuga foram gravados pelas câmeras de monitoramento e analisados pela Polícia Civil. O Ministério Público pediu a condenação dos dois e a fixação de R$ 15 mil de reparação de danos à vítima.
Ao recusar o acordo de não persecução penal, a promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira foi explícita: o benefício seria insuficiente porque o crime foi cometido contra o próprio ascendente, o que “merece maior reprovação e uma resposta estatal mais contundente”.
O outro denunciado também carrega ficha própria. A certidão lista nove registros em nome dele, quase todos por ameaça, além de um termo circunstanciado por desobediência e um inquérito por lesão corporal leve. Chegou a ter um processo suspenso condicionalmente, extinto em fevereiro de 2025. A promotoria registrou que ele “ostenta outros procedimentos em andamento envolvendo sua atuação enquanto dono da clínica Renovo” e pediu a certificação dos antecedentes dele também no Rio Grande do Sul, seu estado de origem.
A clínica não segura mais
A defesa pediu que a prisão fosse substituída por internação voluntária em comunidade terapêutica e chegou a apresentar documento com vaga disponível. O juiz negou, e usou justamente o caso do pai para negar.
Para o magistrado, o fato de ele ter sido denunciado por cárcere privado contra o próprio pai durante período relacionado à sua última internação para tratamento evidencia, em juízo preliminar, a insuficiência da medida terapêutica como resposta isolada para conter o risco. A decisão lembra ainda que, pelo artigo 28 do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade criminal, aplicando-se a teoria da ação livre na causa.
Preso provisório em ala de semiaberto: a exceção, não a regra
Aqui está o ponto que salta aos olhos de quem lê a decisão inteira. Preso preventivo, no fluxo comum, aguarda o julgamento em unidade prisional fechada, separado dos condenados. Não foi o que a Justiça determinou.
O juiz decretou a preventiva e, no mesmo despacho, determinou que a custódia fosse executada desde logo em unidade ou ala compatível com o regime semiaberto. O fundamento é o princípio da proporcionalidade na vertente da homogeneidade: como os crimes imputados a ele neste momento são os dos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, punidos com detenção, e a detenção não admite regime inicial fechado, submeter o preso cautelar a condição mais gravosa do que a eventual pena definitiva seria desproporcional.
O raciocínio tem amparo jurídico e é reconhecido pelos tribunais. Mas não é o tratamento padrão dado a quem entra no sistema por prisão preventiva em Santa Catarina, e é isso que produz o contraste da decisão: o mesmo homem descrito pelo próprio Judiciário como portador de “grau de periculosidade significativamente superior ao ordinariamente verificado nos delitos de trânsito” começa a custódia num regime mais brando do que o fechado.
O que acontece agora
A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva para garantia da ordem pública. O juiz determinou a expedição do mandado de prisão, o registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, a coleta de biometria, a realização de exame de corpo de delito e a comunicação da prisão em todos os demais processos em que ele figura.
A autoridade policial havia arbitrado fiança, mas o recolhimento ficou prejudicado com a conversão em preventiva. A ação penal do cárcere privado tramita na Vara Criminal da Comarca de Porto Belo e aguarda despacho. As investigações sobre a noite de 29 de julho seguem com a Polícia Civil.


































