Um grupo de jovens ateou fogo em um gato, filmou a cena rindo e publicou o vídeo nas redes sociais em Canoinhas, no Norte catarinense. As imagens, divulgadas na noite desta sexta-feira (07), viralizaram e provocaram uma onda de revolta na cidade.
Apuração exclusiva do Jornal Razão revela onde a crueldade aconteceu: no bairro Cristo Rei, conhecido na cidade como Morro da Fumaça. O bairro é uma área de vulnerabilidade social e ocupação irregular e figura entre os de maior índice de criminalidade em Canoinhas, o que ajuda a explicar a dificuldade de obter detalhes sobre o caso.
O vídeo foi gravado pelos próprios envolvidos, de perto e sem cortes, e hoje se tornou a principal prova disponível sobre o que aconteceu. As imagens mostram o animal, o fogo e a reação de quem estava no local, e foi a divulgação nas redes que tirou o caso do anonimato e transformou o registro em prova.
Quem aparece nas imagens
A reportagem apurou que o grupo é diferente do que se divulgou até agora. O jovem apontado no próprio vídeo como responsável por atear fogo no animal seria filho de um traficante preso, conhecido como “chefão” do bairro. A informação não foi confirmada oficialmente pelas autoridades. Um segundo jovem aparece repreendendo a cena, e quem grava seria outro menor de idade, que debocha da situação.
Investigação sem flagrante
As autoridades já apuram o caso. Integrantes da causa animal em Canoinhas registraram boletim de ocorrência e procuraram orientação junto às forças de segurança locais. A investigação, porém, esbarra num obstáculo: não houve flagrante. Sem prisão no momento do crime, o avanço depende da identificação formal de cada envolvido, de perícia no material audiovisual e de testemunhas dispostas a confirmar o que viram.
O vídeo sozinho não fecha o processo. Cabe à polícia estabelecer o papel de cada um dos que aparecem: quem ateou o fogo, quem estava em volta, quem gravou, quem tentou impedir e quem apenas assistiu. São condutas com pesos jurídicos diferentes, e é essa separação que vai definir quem responde como autor, quem responde como partícipe e quem não responde. Filmar também não é conduta neutra: quando a gravação serve para estimular o ato ou dar publicidade a ele, quem segurou o celular pode entrar na apuração.
A pena prevista em lei
A punição prevista em lei não é branda. Desde a Lei 14.064, de 2020, matar, mutilar ou ferir cães e gatos deixou de ser infração de menor potencial ofensivo no Brasil. A pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Nenhuma outra espécie tem essa proteção reforçada na legislação brasileira.
Como denunciar
Defensores e voluntários da causa animal reforçam o pedido de mobilização popular e de envio de denúncias que ajudem a polícia a esclarecer os fatos. Informações sobre a identidade dos envolvidos podem ser repassadas pelo 190, da Polícia Militar, ou pelo 181, canal de denúncia anônima de Santa Catarina.
Até o momento não há prisão nem indiciamento no caso. O Jornal Razão segue acompanhando o andamento da investigação.































