Divulgação / Redes sociais
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O Ministério Público de Santa Catarina obteve, na Justiça, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 42 mil do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Presidente Nereu, Hermes Belegante.
A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul em ação civil por ato de improbidade administrativa em que Belegante e o Prefeito Municipal, Celso Augusto Vieira, são réus devido ao suposto enriquecimento ilícito proporcionado ao Secretário Municipal às custas do erário municipal.
O enriquecimento ilícito de Belegante teria sido promovido pelo Prefeito ao nomeá-lo como Secretário Municipal quando, de fato, o servidor nunca ocupou esse cargo, pois exercia a função de motorista de transporte escolar.
Na mesma decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul determinou ao Prefeito Municipal que relote Belegante às funções únicas e exclusivas de Secretário Municipal para o qual foi nomeado ou que o exonere. Caso a decisão judicial não seja cumprida, os réus estão sujeitos à multa diária de R$ 300,00, a ser paga solidariamente.
Com a nomeação como Secretário de Turismo, Industria e Comercio, o servidor recebia os vencimentos do cargo em comissão para trabalhar como motorista de ônibus escolar, função que tem um salário bem menor. A diferença teria resultado, até o momento da decisão, no enriquecimento ilícito de Belegante no valor de R$ 41.996,96, e, consequentemente, em prejuízo aos cofres públicos do Município no mesmo valor.
Na ação, o MPSC pede que os dois reús sejam condenados, no mérito, pelo ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito - o servidor por ter recebido os valores de forma ilegal e o Prefeito por ter proporcionado a Belegante que ele embolsasse a diferença salarial às custas dos cofres municipais.
Em caso de condenação, o Prefeito e o Secretário deverão ressarcir o erário dos prejuízos, com juros e correção, e poderão perder os direitos políticos e de contratação com o poder público por determinado período de tempo.
Entenda o caso
Em agosto do ano passado, a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul havia recebido denúncia de que o servidor tinha sido nomeado para o cargo, porém era visto consertando e dirigindo ônibus escolar. Na representação, ainda é detalhado que a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Presidente Nereu, não existe de fato.
O MPSC recomendou para que o servidor voltasse ao cargo em comissão. Em resposta, o Município confirmou que o servidor exercia a função de secretário no Centro Histórico, onde fica a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, mas também organizava os itinerários do transporte escolar e coordenava os motoristas da Secretaria de Educação de Presidente Nereu.
O Município se comprometeu a acatar a recomendação para o desempenho da função exclusiva, pedindo um prazo de 30 dias, mas não a cumpriu e o Secretário Municipal continuou exercendo a função de motorista, sendo, inclusive, flagrado, em janeiro deste ano, dirigindo um ônibus escolar.