Assim que o pai deu as costas e foi embora, o menino de cinco anos pediu à mãe que olhasse o corpo dele. Ela levantou a roupa da criança e encontrou hematomas extensos nas nádegas, em uma das pernas e no pescoço, além de áreas arroxeadas espalhadas pela pele. Minutos antes, na porta de casa, o próprio homem tinha contado a ela que havia desferido golpes de relho no filho porque o menino subiu em um muro.
A entrega aconteceu por volta das 19h30 do sábado (1º), na casa da mãe, em Sangão, no Sul de Santa Catarina. O menino tinha passado alguns dias com o pai, que mora em Morro da Fumaça, conforme combinado entre os dois. O retorno estava marcado para aquele fim de semana, e foi no momento da devolução que o homem relatou a agressão, segundo o que a mãe informou à polícia.
O relho é um chicote de couro trançado, usado tradicionalmente no manejo de gado no interior catarinense. Nas mãos de um adulto, contra uma criança de cinco anos, o instrumento deixa marcas profundas, do tipo que a mãe descreveu ao registrar a ocorrência.
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A denúncia à polícia
Foi ela quem acionou a Polícia Militar. A solicitação entrou pelo Copom, e a mulher informou que aguardaria a guarnição em frente ao Pelotão de Jaguaruna. No local, contou aos militares que reside em Sangão, detalhou o combinado da visita, o relato feito pelo ex-companheiro e o que encontrou no corpo do filho depois que ele foi embora.
A ocorrência foi registrada como lesão corporal leve dolosa e maus-tratos contra criança. É o enquadramento inicial, aberto a mudança conforme o resultado do exame que ainda será feito e da apuração da Polícia Civil.
Ainda durante o atendimento, a guarnição acionou o Conselho Tutelar de Sangão por meio da central de Jaguaruna. O órgão foi informado do caso e orientou que a mãe fizesse contato no dia seguinte para dar seguimento às medidas de proteção da criança.
Os policiais também expediram a guia para exame de corpo de delito e orientaram a mãe a levar o menino à perícia. O laudo é a peça que transforma o relato em prova material: é ele que registra oficialmente a extensão, a localização e a compatibilidade das lesões com o tipo de agressão descrita.
Ao prestar as informações, a mãe acrescentou um dado que amplia o contexto do caso. Ela relatou que também já foi agredida pelo mesmo homem e que a violência foi o motivo da separação do casal. Não há registro, no atendimento, de medida protetiva em vigor à época da visita.
O que diz a lei
A legislação brasileira não trata castigo físico contra criança como assunto doméstico. Desde 2014, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente o uso de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina ou educação, incluindo quando praticado por pais ou responsáveis. O texto define castigo físico como a conduta que provoca dor ou lesão na criança.
No Código Penal, os maus-tratos contra menor de idade preveem detenção, com pena agravada quando a vítima tem menos de 14 anos. Se ficar caracterizada lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica e familiar, o enquadramento e a pena mudam. A definição final cabe à Polícia Civil e ao Ministério Público, depois de concluída a investigação.
Por enquanto, o caso segue em duas frentes paralelas. O Conselho Tutelar de Sangão avalia as medidas de proteção ao menino, incluindo eventual restrição ao convívio, enquanto a apuração criminal depende do exame de corpo de delito e da oitiva das partes. Nenhuma decisão sobre a guarda ou o direito de visitas foi comunicada até o momento.


































