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Menino que sofreu acidente em parque infantil receberá indenização

Um menino de sete anos que se acidentou em um brinquedo defeituoso em uma praça de um município no Sul de Santa Catarina será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.

Menino que sofreu acidente em parque infantil receberá indenização
Foto: Reprodução
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Um menino de sete anos que se acidentou em um brinquedo defeituoso em uma praça de um município no Sul de Santa Catarina será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade pelo acidente é da municipalidade, que não cumpriu seu dever de fiscalização e zelo para com sua população.

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O acidente ocorreu em setembro de 2019 e resultou em uma lesão na perna da criança, comprometendo suas atividades cotidianas.

Os pais afirmam que o menino precisou ficar em repouso absoluto por 15 dias e ausente da escola por um mês para tratamento de saúde.

O município alegou a inexistência de provas das condições inadequadas do brinquedo e argumentou que crianças da idade da vítima devem ser constantemente monitoradas para evitar riscos. No entanto, o relator da matéria rejeitou a alegação do réu e destacou a responsabilização objetiva por omissão específica da municipalidade.

A indenização será atualizada monetariamente desde a data do acidente, com a aplicação da taxa denominada Selic, acumulada mensalmente. O Ministério Público, em parecer, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso.

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