Empresas têm prazo de 48h para que as vendas sejam interrompidas
Por Equipe Jornal Razão·1 set 2022·4 min de leitura·Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução
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O Ministério da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que 33 empresas em todo o país suspendam a venda de cigarros eletrônicos, também conhecidos como ‘vapes’. A medida foi imposta pela Secretaria Nacional do Consumidor, que deu o prazo de 48 horas para as companhias interromperem as vendas. Caso não cumpram, os empresários terão que pagar multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a pasta, a decisão acontece devido ao aumento significativo do consumo dos cigarros eletrônicos pelo público jovem, que compra os dispositivos em lojas, tabacarias e páginas na internet. O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte da cadeia produtiva dos dispositivos.
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“Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, avaliamos a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores”, explicou a Secretaria Nacional do Consumidor.
Em 2009, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou uma norma que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo. Na época, no entanto, a oferta e demanda de cigarros eletrônicos eram menores e a atuação foi preventiva.
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Fonte: SCC10.
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