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em Educação

‘Multa de até R$ 10 mil por aluno’: pais poderão proibir filhos de participar de aulas sobre gênero em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 10/04/2026 10h49 | Atualizado há 40 dias
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Legislação obriga escolas públicas e privadas a informar previamente os pais sobre as atividades; penalidades vão de advertência à cassação do funcionamento.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação dos filhos em aulas e atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (6) e vale tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas.

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Escolas que descumprirem a vontade dos pais podem sofrer penalidades que vão de advertência até a cassação da autorização de funcionamento.

A nova legislação define como “atividades pedagógicas de gênero” qualquer conteúdo que aborde identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual ou igualdade de gênero dentro do ambiente escolar.

A partir de agora, as escolas ficam obrigadas a informar previamente os pais ou responsáveis sempre que atividades com esses temas estiverem previstas na programação pedagógica. Os pais, por sua vez, deverão manifestar por documento escrito e assinado se autorizam ou não a participação dos filhos. As instituições são responsáveis por garantir o cumprimento dessa decisão.

Punições para escolas que descumprirem

A lei estabelece uma escala de penalidades para as instituições que não respeitarem o veto dos pais. A primeira infração gera advertência por escrito, com prazo para regularização. Em caso de reincidência, a escola pode ser multada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno que tenha participado da atividade sem autorização. As punições mais severas preveem suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias e, em último caso, a cassação da autorização de funcionamento.

O g1 procurou a Secretaria de Estado da Educação e questionou qual órgão será responsável pela fiscalização da lei, para onde será destinado o valor das multas e o que o governo do estado entende por “identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero”. Até a última atualização desta reportagem, não houve resposta.

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