O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue nem assine o contrato de uma licitação estimada em R$ 35,4 milhões para a gestão dos principais eventos oficiais do município em 2026 e 2027. A medida atinge a contratação prevista para a Marejada, Réveillon, Carnaval e Festa do Colono.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 3 de setembro. O processo apura possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 011/2026, promovida pela administração municipal.
A licitação prevê a contratação de uma única empresa para cuidar da gestão integrada da Marejada 2026, do Réveillon 2026/2027, do Carnaval 2027 e da Festa do Colono 2027. O serviço inclui planejamento, produção, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e elaboração de relatórios após os eventos.
A suspensão ocorreu após uma representação apresentada por uma empresa do setor de eventos. Em análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC identificou pontos que precisam ser esclarecidos antes da conclusão do processo.
Um dos questionamentos envolve a pesquisa de preços usada para chegar ao valor estimado da licitação. Segundo a área técnica, foram consultados apenas fornecedores privados e não houve justificativa formal para a escolha das empresas pesquisadas. O Tribunal também apontou a ausência de um orçamento detalhado com as quantidades dos serviços e os respectivos preços unitários.
Outro ponto analisado é o uso do critério de julgamento por “técnica e preço”. Para a área técnica do TCE/SC, apesar de a contratação envolver planejamento e comunicação, uma parte dos serviços previstos é considerada comum e operacional, como montagem de estruturas temporárias, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística. Por isso, o Tribunal avalia se o modelo escolhido pela prefeitura é adequado.
Também foram apontadas possíveis falhas na decisão de reunir todos os serviços e os quatro eventos em um único lote. Conforme a análise preliminar, não foram apresentados estudos ou cálculos suficientes para demonstrar que dividir a contratação seria técnica ou economicamente inviável.
Com a cautelar, a secretária municipal de Turismo e Eventos e o diretor executivo da pasta devem se abster de homologar a licitação ou formalizar o contrato até uma nova decisão do Tribunal. As demais etapas internas do processo podem continuar, mas a contratação não poderá ser concluída neste momento.
Os responsáveis terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre os pontos levantados. O TCE/SC também determinou que a empresa responsável pela representação complemente a documentação apresentada no processo.
A proximidade da Marejada 2026, prevista para outubro, foi considerada pelo relator. Por isso, o Tribunal decidiu não interromper todas as etapas da licitação, mas impedir a homologação e a assinatura do contrato enquanto as possíveis irregularidades são analisadas.















