Uma Ação Civil Pública ajuizada pela 21ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca a reparação integral dos danos ambientais e sociais causados pelo derramamento de ácido sulfônico na Serra Dona Francisca, em Joinville. O acidente ocorreu na manhã de 29 de janeiro de 2024, no km 16 da SC-418, quando um caminhão que transportava 26,45 toneladas do produto químico perdeu o controle, colidiu com um carro e bateu contra um barranco.
O produto vazou no rio Seco, afluente do rio Cubatão, manancial responsável pelo abastecimento de grande parte do município. A contaminação provocou a suspensão do fornecimento de água potável por cerca de 20 horas, além de causar mortandade de animais, destruição da flora e riscos à saúde humana.

Supervelocidade e falhas operacionais
As investigações apontaram que o caminhão trafegava a 79 km/h em um trecho onde o limite permitido era de 30 km/h. Segundo a ação, coordenada pela promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, o desastre foi decorrente de uma sucessão de irregularidades:
- Prática imprudente: Excesso de velocidade em curva acentuada.
- Irregularidades técnicas: Falhas na manutenção do veículo e identificação inadequada da carga.
- Logística e resposta: Escolha inadequada da rota para produtos perigosos e demora no atendimento emergencial.

Pedidos de indenização
O MPSC requer a condenação dos réus para a execução de medidas de restauração e monitoramento técnico até a recomposição completa do ecossistema afetado. A ação também estabelece os seguintes valores indenizatórios:
- Danos ambientais diretos: Entre R$ 3,22 milhões e R$ 3,95 milhões.
- Danos morais coletivos: R$ 1.028.100,00 (destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados – FRBL).
- Danos à fauna: Entre R$ 9,6 mil e R$ 80 mil.

Papel dos entes públicos
O polo passivo da ação inclui o motorista, as empresas responsáveis pelo transporte e pela resposta emergencial, além do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville. Os entes públicos foram acionados por omissão na fiscalização, prevenção e monitoramento do tráfego de cargas perigosas em área ambientalmente sensível.
A Promotoria reforça que a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, solidária e ilimitada, visando à preservação dos direitos da coletividade e à recuperação do equilíbrio ecológico afetado.
























