Um escândalo envolvendo acusações graves dentro do ambiente escolar acabou nos tribunais de Santa Catarina e custou caro para o acusador. A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor a pagar R$ 5 mil por danos morais após ele espalhar mentiras sobre uma colega de trabalho, afirmando que ela debatia assuntos de cunho sexual com alunos menores de idade em São Bento do Sul.
A confusão estourou em dezembro de 2024. Na época, o homem procurou a coordenação do colégio afirmando que a professora estaria conversando com os estudantes sobre temas impróprios, incluindo detalhes sobre o uso de um aparelho íntimo. A docente rebateu imediatamente a acusação, alegando que a denúncia infundada destruiu sua reputação e sua imagem profissional.
Professor não compareceu
O desfecho do caso na Justiça virou uma verdadeira novela. A ação chegou a ser arquivada sem julgamento, mas a professora recorreu e conseguiu reabrir o processo na Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Com o caso de volta à estaca zero para a produção de provas, a surpresa veio na audiência de instrução: mesmo intimado, o professor deu o “cano” e não compareceu, perdendo a chance de se defender ou apresentar testemunhas.
A máscara da acusação caiu de vez quando um ex-aluno prestou depoimento e desmentiu toda a história, garantindo que a professora jamais fez comentários inadequados em sala. A mãe do jovem, que já havia trabalhado na mesma escola, confirmou o relato do filho e expôs que o professor acusador acumulava histórico de atritos com vários estudantes.
Na sentença, o magistrado foi direto: procurar a direção da escola para relatar suspeitas é um direito legítimo, mas virar o jogo para inventar calúnias graves sem qualquer prova é crime. Como não conseguiu provar nada do que disse, o homem acabou condenado. Além do rombo no bolso para pagar a indenização cível, ele ainda terá que encarar uma queixa-crime movida pela vítima. A decisão ainda cabe recurso.
























