Uma audiência de instrução e julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em Florianópolis, terminou de forma inesperada. Em vez de defender o réu, o advogado constituído por ele afirmou que concordava com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público e disse não ter nada a acrescentar. Diante disso, a juíza considerou o acusado indefeso e suspendeu o ato antes da sentença.
O réu responde pelos crimes de tráfico de drogas, resistência e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Conforme a denúncia, o Ministério Público sustentou que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas pelos depoimentos dos policiais e pelos laudos periciais, e pediu a condenação nos termos da acusação.
Defesa apoia a acusação
Ao chegar a vez da defesa nas alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão afirmou que corroborava as manifestações da promotoria. A juíza interrompeu o andamento e registrou que não poderia aceitar aquela posição, por entender que deixava o réu sem defesa efetiva, ainda que ele tivesse admitido parte dos fatos.
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A magistrada determinou que o acusado constitua um novo defensor no prazo de três dias e advertiu que, caso não o faça, será nomeado um defensor dativo para atuar no caso. A decisão foi registrada em termo, e o processo aguarda esse prazo antes de seguir para sentença.
Manobra anunciada por escrito
A postura não surgiu de improviso na audiência. Em uma petição apresentada em abril, o mesmo advogado já havia adiantado por escrito a linha que pretendia seguir. No documento, dispensou as três testemunhas de defesa que haviam sido arroladas, pediu o recolhimento dos mandados já expedidos e desistiu da oitiva comum às testemunhas da acusação. Na mesma peça, anunciou que, na audiência, a Justiça e o Ministério Público estariam diante da “assunção total de culpa do denunciado”, tratando isso como a “única praxe” daquela defesa.
Advogada anterior está foragida
Esse advogado foi constituído pelo próprio réu já no curso do processo. A defensora que o acompanhou na fase inicial, na audiência de custódia, não está mais à frente do caso: até a última atualização, ela estava foragida após ser alvo de uma operação da Polícia Civil em Florianópolis, fato já divulgado anteriormente pelo Jornal Razão.
Entenda o caso
O caso tem origem em uma operação coordenada entre a guarnição do Tático e a Agência de Inteligência do 4º BPM da Polícia Militar de Santa Catarina, em 12 de fevereiro deste ano, na região do bairro Sambaqui. Segundo a apuração, após monitoramento de uma equipe descaracterizada, o suspeito foi visto manuseando uma arma de fogo em frente a uma residência e tentou fugir para o interior do imóvel ao perceber a aproximação policial.
Na abordagem, conforme o registro, foram apreendidas uma pistola Glock G19 com numeração suprimida, carregador alongado e 21 munições intactas. Em buscas no imóvel, os policiais localizaram 30 porções de cocaína e um frasco de “loló”. De acordo com a decisão judicial, um dos policiais relatou que o réu seria apontado no meio policial como um dos responsáveis pela gerência do tráfico no Morro da Penitenciária.
A Justiça também já havia autorizado a perícia no celular apreendido com o réu, para extração de mensagens, imagens e registros ligados aos crimes apurados. Ele está preso preventivamente desde fevereiro, e a Polícia Científica foi oficiada para encaminhar os laudos definitivos das drogas e do material apreendido.

























