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Após processo em SC, justiça decide que transexuais podem escolher onde cumprir pena

Uma decisão relevante no âmbito dos direitos humanos foi proferida pelo desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado concedeu Habeas Corpus para assegurar a adequada execução da pena de uma mulher transexual que cumpria regime semiaberto em condições desfavoráveis.

Após processo em SC, justiça decide que transexuais podem escolher onde cumprir pena
Foto: Reprodução
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Uma decisão relevante no âmbito dos direitos humanos foi proferida pelo desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado concedeu Habeas Corpus para assegurar a adequada execução da pena de uma mulher transexual que cumpria regime semiaberto em condições desfavoráveis.

A mulher, que estava detida em Florianópolis, obteve a permissão de cumprir sua pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, devido à inadequação das instalações prisionais locais para garantir sua segurança. Posteriormente, mudou-se para Criciúma, onde enfrentou a decisão da Vara de Execução Penal de se recolher em alas comuns ou retornar a Florianópolis.

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A Defensoria Pública de Santa Catarina interveio, pleiteando a manutenção do regime domiciliar em Criciúma ou, como alternativa, o recolhimento em unidade prisional feminina. A juíza local negou o pedido, citando a incompatibilidade de manter uma pessoa biologicamente masculina em uma unidade feminina, considerando as restrições de privacidade e possíveis constrangimentos nas revistas.

Em sua decisão, o desembargador Rissato ressaltou a importância de se considerar as condições adequadas para a proteção da vida e integridade física de pessoas trans encarceradas. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal e a Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem diretrizes para a escolha do local de cumprimento da pena, considerando a preferência do apenado trans.

Ressaltando a obrigação do Judiciário de respeitar a diversidade de gênero e a liberdade sexual, Rissato afirmou que a escolha do local de detenção deve ser feita após consulta à pessoa trans, com foco na custódia em unidades adequadas à sua realidade.

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