Uma decisão relevante no âmbito dos direitos humanos foi proferida pelo desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado concedeu Habeas Corpus para assegurar a adequada execução da pena de uma mulher transexual que cumpria regime semiaberto em condições desfavoráveis.
A mulher, que estava detida em Florianópolis, obteve a permissão de cumprir sua pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, devido à inadequação das instalações prisionais locais para garantir sua segurança. Posteriormente, mudou-se para Criciúma, onde enfrentou a decisão da Vara de Execução Penal de se recolher em alas comuns ou retornar a Florianópolis.
A Defensoria Pública de Santa Catarina interveio, pleiteando a manutenção do regime domiciliar em Criciúma ou, como alternativa, o recolhimento em unidade prisional feminina. A juíza local negou o pedido, citando a incompatibilidade de manter uma pessoa biologicamente masculina em uma unidade feminina, considerando as restrições de privacidade e possíveis constrangimentos nas revistas.
Em sua decisão, o desembargador Rissato ressaltou a importância de se considerar as condições adequadas para a proteção da vida e integridade física de pessoas trans encarceradas. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal e a Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem diretrizes para a escolha do local de cumprimento da pena, considerando a preferência do apenado trans.
Ressaltando a obrigação do Judiciário de respeitar a diversidade de gênero e a liberdade sexual, Rissato afirmou que a escolha do local de detenção deve ser feita após consulta à pessoa trans, com foco na custódia em unidades adequadas à sua realidade.
























