Um homem que aplicava o golpe do Pix falso em pedidos de delivery teve a condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele enviava comprovantes fraudulentos de transferência para enganar funcionários de um restaurante de culinária japonesa em Brusque, causando prejuízo de R$ 849,50.
Conforme o TJSC, os crimes ocorreram em três episódios distintos entre novembro e dezembro de 2023. Os valores nunca foram creditados na conta do estabelecimento. A fraude só foi descoberta no fechamento de caixa, segundo os depoimentos da proprietária e da funcionária responsável pelo controle financeiro.
Em primeira instância, o juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque havia condenado o réu a quatro anos de reclusão em regime fechado, além de 72 dias-multa. A defesa recorreu alegando insuficiência de provas e nulidades relacionadas à cadeia de custódia.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator afastou as alegações e destacou que a materialidade e a autoria dos crimes estavam comprovadas por prova testemunhal, comprovantes apresentados e verificação contábil. O relator ressaltou que o comportamento do acusado evidenciou dolo, uma vez que utilizou o mesmo modus operandi em três ocasiões distintas para obter vantagem ilícita.
Com o reconhecimento da continuidade delitiva, em razão do curto intervalo de tempo entre os crimes e da forma idêntica de execução, a pena foi redimensionada para um ano, sete meses e 18 dias de reclusão, com 13 dias-multa. O regime inicial foi alterado para o semiaberto, considerando a reincidência e circunstância judicial desfavorável.
Foram mantidos o indeferimento da substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a negativa de sursis, diante da reincidência em crime patrimonial doloso e dos maus antecedentes reconhecidos. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJSC.