O governo do presidente Lula mantém em andamento o processo que pode transferir para a União uma área de 13 km² no Litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Biguaçu e Tijucas, destinada ao uso exclusivo de 45 indígenas do povo Guarani Mbyá. A área é a Terra Indígena Ygua Porã, com 1,3 mil hectares, extensão próxima à do bairro Campeche, em Florianópolis.
O prazo legal para que o Estado, as prefeituras e os proprietários atingidos contestassem a delimitação terminou em 15 de abril de 2026. Quase cinco meses depois, a própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ainda lista Ygua Porã entre as terras indígenas em fase de contraditório administrativo, em página institucional atualizada em 2 de setembro. Não há, até esta terça-feira (8), portaria do Ministério da Justiça declarando a área, demarcação física nem homologação por decreto presidencial.
O tema voltou ao noticiário no mesmo dia em que Lula assinou, no Palácio do Planalto, decretos que criam quatro Reservas de Desenvolvimento Sustentável no Amazonas e ampliam o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí, somando cerca de 676 mil hectares. Na cerimônia em alusão ao Dia da Amazônia, o presidente rebateu críticas à extensão das terras indígenas no país.

“Ainda aquele discurso atrasado de que os indígenas têm 14% do território brasileiro, ele não pode ter tanta terra, quando todo mundo sabe que eles tinham a totalidade desse território antes dos portugueses chegar aqui. Fomos nós que tomamos”, afirmou Lula.

O presidente também disse que a política ambiental do governo enfrenta resistência. “Quando vocês estão aplaudindo aqui, tem muita gente nos odiando, que não está aqui. Tem muita gente nos odiando, achando que nós, efetivamente, não queremos o desenvolvimento do Brasil”, declarou. A menos de um mês do primeiro turno das eleições, acrescentou que as medidas podem ser revertidas: “Pra destruir isso, não precisa ter nenhuma reunião. É só um salafrário qualquer, que não gosta da questão ambiental, assumir o governo”.
Em outro trecho do discurso, Lula afirmou que a responsabilidade sobre a preservação não é apenas de quem vive nas áreas protegidas. “Os guardiães da floresta não são os indígenas, não são os pescadores, não são os ribeirinhos. São vocês, povo brasileiro, que não moram lá, mas que têm a responsabilidade de defender aquilo”, disse. O argumento difere do adotado pelo relatório técnico que sustenta a delimitação em Biguaçu e Tijucas, elaborado pela Funai, que justifica a área justamente pelo manejo indígena da mata e pela proteção das nascentes.
Em que fase está o processo
O resumo do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Ygua Porã foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025. A publicação no Diário Oficial de Santa Catarina saiu em 15 de janeiro de 2026 e foi ela que abriu o prazo de 90 dias para contestações administrativas, encerrado em 15 de abril.

Pelo rito do Decreto 1.775, de 1996, a Funai analisa as contestações apresentadas e encaminha o processo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decide se declara ou não a terra indígena por portaria. Só depois disso vêm a demarcação física dos limites, a solução da situação dos ocupantes não indígenas, a homologação por decreto presidencial e o registro em nome da União. A área permanece hoje na condição de delimitada, a primeira das cinco etapas.
A página oficial da Funai informa o número do processo, o relatório e o prazo final, mas não relaciona quem apresentou contestação. Contestações administrativas são petições protocoladas dentro do processo e não são publicadas em diário oficial, de modo que a ausência de registro público não indica que tenha havido ou não manifestação de qualquer das partes.
O Jornal Razão vai protocolar pedido pela Lei de Acesso à Informação junto à Funai para saber quantas contestações foram apresentadas, quem são os contestantes, se a análise já foi concluída e se o processo seguiu ao Ministério da Justiça. A reportagem também vai questionar as prefeituras de Biguaçu e de Tijucas e o Governo de Santa Catarina sobre terem ou não contestado a delimitação dentro do prazo, e o teor de eventual manifestação. As respostas serão publicadas assim que forem apresentadas.
O que dizem os estudos

Segundo o relatório da Funai, a região é ocupada por indígenas Guarani Mbyá desde a década de 1960, quando a BR-101 ainda não existia. O processo administrativo teve origem em 2004, a partir de solicitação do Ministério Público Federal em Santa Catarina para que fossem iniciados os estudos sobre terras na localidade de Amâncio, em Biguaçu. A aldeia passou a se estruturar de forma permanente a partir de 2002, quando um grupo de cerca de 30 indígenas construiu uma casa de reza perto de um afluente do rio Inferninho.
Hoje vivem no local dez famílias nucleares, num total de 45 pessoas. O nome Ygua Porã significa “nascente da água linda”. As nascentes dos rios Inferninho e Itinga estão dentro da área delimitada, em terreno de Mata Atlântica com floresta em estágios médio e avançado de regeneração. O documento identifica mais de 90 espécies vegetais utilizadas pela comunidade para alimentação, medicina, construção e rituais, além de agricultura em pequenas roças com sistema de pousio, caça e pesca realizadas sem uso de armas de fogo.
O relatório também aponta pressões sobre a região, como a expansão da silvicultura de eucalipto, a caça ilegal, obras viárias, linhas de transmissão de energia e sobreposição parcial com uma Reserva Particular do Patrimônio Natural onde foi identificado desmatamento por não indígenas.
Os imóveis dentro da área

No levantamento fundiário, a Funai identificou 21 imóveis incidentes sobre a área delimitada, pertencentes a 18 ocupantes não indígenas, nenhum deles morador do interior do território. Parte dessas propriedades não possui matrícula formal comprovada e há conflitos de limites entre alguns imóveis. A maior parte das áreas incidentes é composta por florestas, pastagens ou plantios de silvicultura.
Caso o processo avance até a homologação, essas áreas passam ao domínio da União, com usufruto exclusivo dos indígenas, e os ocupantes de boa-fé têm direito a indenização pela terra nua e pelas benfeitorias, conforme a legislação. Enquanto isso não ocorre, a situação jurídica dos imóveis permanece inalterada.
O pano de fundo no STF
O ritmo das demarcações no país está condicionado a uma disputa em curso no Supremo Tribunal Federal. Em 18 de dezembro de 2025, a Corte rejeitou pela segunda vez a tese do marco temporal, por 9 votos a 1, vencido o ministro André Mendonça, mas manteve boa parte da Lei 14.701, de 2023, com prazos e regras que entidades indígenas apontam como entraves ao reconhecimento de novas áreas.
Os recursos contra essa decisão voltaram ao plenário virtual em agosto de 2026. O relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram por manter parcialmente o entendimento e conceder prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações sobre demarcação e indenização de boa-fé. Em 14 de agosto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e segue sem conclusão.
Até a definição do Supremo e a decisão do Ministério da Justiça sobre Ygua Porã, os 13 km² entre Biguaçu e Tijucas continuam formalmente delimitados, sem regularização definitiva e sem prazo anunciado para a etapa seguinte.























