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Eleições 2026

TSE congela proibição da Lei Antifacção e mantém seções eleitorais dentro de presídios em 2026

Tribunal entendeu que a regra não pode valer a menos de um ano do pleito. Presos provisórios com título em dia votam em outubro, e condenados seguem sem direito ao voto

Preso de uniforme laranja vota em cabine eleitoral instalada dentro de unidade prisional
Foto: Reprodução
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Mesmo com uma lei federal em vigor que proíbe o voto de qualquer pessoa presa, detentos que ainda não foram condenados vão poder votar nas eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as novas regras da Lei Antifacção não valem para o pleito de 2026 por causa do princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação. O assunto voltou a circular com força nos últimos dias e reacendeu a revolta nas redes.

A lei que mexeu no tema é a mesma que endureceu o combate às facções. A Lei nº 15.358/2026, chamada de Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi sancionada em 24 de março e alterou o Código Eleitoral, proibindo o alistamento e determinando o cancelamento da inscrição de pessoas recolhidas em presídios, mesmo sem condenação definitiva. O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e nasceu de uma proposta do governo Lula.

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Na prática, a proibição existe no papel, mas ficou congelada para este ano. Segundo o TSE, a norma continua válida e as mudanças no Código Eleitoral podem produzir efeitos nos pleitos seguintes, se nenhuma nova decisão judicial alterar esse entendimento. Ou seja, outubro de 2026 pode ser a última vez que um preso provisório aperta o botão da urna no Brasil.

Publicações que se espalharam no Facebook, no Instagram e no WhatsApp, porém, exageram o alcance da decisão. O tribunal não liberou o voto de todos os presos: neste pleito, só os provisórios com situação regular na Justiça Eleitoral poderão votar. Presos condenados continuam sem esse direito, como prevê a Constituição.

A diferença está justamente na Constituição de 1988. O texto constitucional determina que os direitos políticos só são suspensos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Quem está atrás das grades aguardando julgamento, portanto, ainda é eleitor aos olhos da lei.

O benefício não para nos presídios. A garantia também vale para adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas, desde que tenham idade para votar e inscrição eleitoral regular. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maio de 2026 apontavam 11.542 adolescentes cumprindo medidas em meio fechado, entre internação e semiliberdade.

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O universo em jogo é enorme. O Brasil tem mais de 700 mil pessoas encarceradas, e cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Só que, na hora do voto, pouca gente de fato aparece. Em 2022, 12.963 presos provisórios estavam habilitados a votar, pouco mais de 3% do total nessa condição. Nas eleições municipais de 2024, eram 6.322 eleitores aptos.

Os motivos para o número baixo são burocráticos. Entre os obstáculos estão falhas na documentação, irregularidades no cadastro eleitoral e a falta de seções em alguns estabelecimentos. A Resolução nº 23.751/2026 do TSE obriga a Justiça Eleitoral a instalar seções dentro de presídios e unidades de internação, que em regra precisam ter pelo menos 20 eleitores aptos.

Quem não se mexeu a tempo ficou de fora. O prazo para regularizar a inscrição eleitoral terminou em 6 de maio, e o pedido de transferência temporária para votar em outra seção, inclusive dentro das unidades prisionais e socioeducativas, pôde ser feito até 20 de agosto.

Em Santa Catarina, o tema também movimentou os órgãos públicos. A Defensoria Pública do estado recomendou medidas para garantir o voto de presos provisórios e de adolescentes com mais de 16 anos em internação, após comunicado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Na última eleição, a estrutura já existia: em 2024, a Justiça Eleitoral catarinense montou nove seções em estabelecimentos penais e unidades de internação, com 249 presos provisórios e adolescentes aptos a votar.

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A briga ainda não acabou. O tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve analisar a constitucionalidade da lei. Durante a tramitação no Congresso, o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), já apontava que restringir o voto de presos provisórios neste ano seria considerado inconstitucional.

Até lá, a regra para outubro está definida: preso condenado não vota; preso provisório com título em dia e pedido feito dentro do prazo vota. O futuro dessa urna atrás das grades agora depende do STF.

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