O Jornal Razão removeu, nesta sexta-feira (15), de seu site e redes sociais, a reportagem que abordava o caso de uma advogada supostamente envolvida em ato de cunho sexual com um detento na Penitenciária Industrial de Blumenau.
A medida atende a uma decisão liminar expedida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, movido pela advogada contra o veículo de comunicação.
A decisão reconhece que a publicação não mencionava diretamente o nome da advogada, inclusive desfocando seu rosto e modificando a voz. Todavia, segundo o magistrado responsável pela ação, continha informação que permitiria identificá-la por meio de pesquisa na internet.
Na petição inicial, a advogada alegou que o material seria falso, ofensivo e difamatório, e solicitou não apenas a remoção da reportagem, mas também que o Judiciário determinasse censura prévia para impedir que o Jornal Razão publicasse novas matérias sobre o caso. Esse segundo pedido, no entanto, foi negado pelo magistrado.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que, em sede de cognição sumária, a publicação “extrapola os limites do exercício da liberdade de expressão” e poderia ser “ofensiva à honra e dignidade da autora”, independentemente da veracidade dos fatos, que ainda será objeto de discussão. Ele reforçou que o direito à liberdade de expressão não pode se sobrepor ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O magistrado determinou a remoção imediata do conteúdo do site e de todas as redes sociais administradas pelo Jornal Razão, incluindo Facebook e X (antigo Twitter), no prazo de três horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 1.000 por hora, limitada a R$ 20 mil. Também ordenou a abstenção de republicação do mesmo material ou de qualquer menção ofensiva à autora.
O pedido da advogada para que o veículo informasse dados cadastrais e endereço de IP do autor original do conteúdo foi indeferido, já que a publicação foi feita diretamente pelo perfil do jornal.
O juiz deixou claro que não há proibição genérica para futuras publicações sobre a advogada, desde que se restrinjam a fatos verídicos, de interesse público e sem caráter ofensivo. Ou seja, o veículo poderá noticiar novos desdobramentos do caso, caso haja elementos factuais e relevância jornalística, sem supostamente violar os direitos de imagem e honra.
Nota da redação
O Jornal Razão recebeu com preocupação a recente decisão judicial que determinou a remoção de uma de nossas publicações, por entendermos que a medida, ainda que legítima, se aproxima de uma restrição ao exercício da atividade jornalística.
Reiteramos nosso compromisso com a apuração responsável, a veracidade das informações e o respeito à liberdade de imprensa, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Por respeito ao Poder Judiciário e à ordem proferida, cumprimos integralmente a determinação, mantendo nossa convicção de que a sociedade tem o direito de ser informada sobre assuntos de interesse público.
Seguiremos acompanhando o caso e adotando, nos meios adequados, as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que o trabalho jornalístico continue a cumprir seu papel de informar com transparência e responsabilidade.
























