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Jovem autista é impedido de entrar em show e três responsáveis pelo evento são condenados

Justiça entendeu que impedimento foi baseado em presunções sobre o comportamento do jovem exclusivamente em razão do diagnóstico

Jovem autista é impedido de entrar em show e três responsáveis pelo evento são condenados
Foto: Reprodução
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Três pessoas foram condenadas pela Justiça por impedir a entrada de um jovem com transtorno do espectro autista (TEA) em um evento musical realizado em uma sociedade recreativa de Joinville. O caso ocorreu em março de 2025 e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima foi barrada por causa da deficiência.

A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, que acolheu as alegações apresentadas pela 24ª Promotoria de Justiça. Cada um dos réus foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Eles também deverão pagar 10 dias-multa.

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A sentença ainda estabeleceu uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais ao jovem. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pelos três condenados.

De acordo com a denúncia do MPSC, a vítima tentava entrar em um show quando teve o acesso impedido pelos envolvidos. O jovem usava um cordão de identificação destinado a pessoas com deficiência oculta, previsto na legislação brasileira.

Conforme a acusação, ao perceberem a identificação, os responsáveis pelo controle de acesso barraram a entrada do jovem. Os seguranças teriam agido seguindo uma determinação do proprietário do estabelecimento.

A mãe da vítima questionou o motivo pelo qual o filho não poderia participar do evento. Segundo o processo, ela teria sido informada de que o estabelecimento já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por esse motivo, o jovem não poderia entrar. O diagnóstico de autismo classificado como “nível 3” também teria sido mencionado durante a justificativa.

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O episódio, ainda segundo o Ministério Público, foi registrado pelas câmeras de segurança do local. Para a Promotoria, as imagens demonstraram que a entrada foi impedida deliberadamente em razão da condição do jovem.

Na sentença, a Justiça entendeu que a recusa estava diretamente relacionada à deficiência da vítima. O Juízo apontou que a decisão de barrar o jovem foi baseada em uma presunção de periculosidade e de possíveis comportamentos inadequados atribuídos a ele exclusivamente por causa do diagnóstico.

A conduta foi enquadrada como discriminação prevista no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que criminaliza práticas de discriminação contra pessoas em razão de deficiência.

O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch afirmou que o caso representa uma violação ao direito de participação social da vítima em igualdade de condições.

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“É incrível que ainda nos dias de hoje, com tantas campanhas de conscientização, ainda nos deparamos com casos de discriminação de pessoas autistas ou com outros tipos de deficiências. Os responsáveis pelo controle de acesso e pela administração do estabelecimento violaram o direito da vítima à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou.

Segundo o promotor, a responsabilização também busca reforçar que estereótipos relacionados às pessoas com deficiência não podem ser utilizados para impedir o acesso a espaços de convivência comunitária.

“A legislação brasileira não admite qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. Impedir o acesso de alguém a um evento em razão de sua condição é uma violação grave da dignidade humana e da inclusão social”, declarou.

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