O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que as plataformas digitais suspendam em até seis horas os perfis usados pela campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência e os excluam dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil descumprido. A ordem faz parte de uma decisão cautelar que também travou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa e proibiu o candidato de participar de debates.
A decisão foi assinada em Brasília no domingo (30), às 13h45, por Toffoli, relator do pedido de registro da chapa formada por Renan Santos e pelo vice Aroldo Medina. O ministro atuou “no exercício do poder geral de cautela” e fixou os efeitos “até ulterior decisão nestes autos”. O documento tramitava sob sigilo, e o próprio despacho determinou a remoção do sigilo para que os provedores fossem comunicados.
São três comandos. O primeiro suspende a propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer endereço eletrônico de site, blog, rede social, serviço de mensagens instantâneas e aplicações semelhantes “não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”. O segundo suspende os repasses do FEFC à chapa e a realização de gastos com recursos já transferidos. O terceiro suspende o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio de comunicação.
O dinheiro travado tem valor definido na decisão: a chapa recebeu R$ 3.307.679,85 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A suspensão alcança não só o que ainda seria repassado, mas o gasto do que já está na conta, em caráter cautelar. Rádio e televisão ficaram de fora por um motivo simples: pela Resolução TSE 23.776/2026, que fixa o plano de mídia do horário gratuito, o Missão não é destinatário de tempo de propaganda, e o ministro registra que, por isso, “descabe impor a suspensão do exercício do direito”.
A parte mais pesada da decisão está nas ordens dirigidas às empresas de internet. Os provedores devem, imediatamente, preservar e guardar todo o conteúdo postado nos perfis desde 7 de agosto. Em seis horas, precisam suspender os perfis, tirá-los dos sistemas de recomendação e guardar cautelarmente os registros de acesso. Em 24 horas, têm de entregar ao tribunal os dados de postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos desde 7 de agosto, com alcance, rotulagem e valores, sob multa diária de R$ 50 mil.
Antes disso, a Secretaria Judiciária foi instruída a acionar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE para certificar o conteúdo dos perfis listados pela própria campanha, com extração de prints das postagens e registro de cadeia de custódia. Na prática, o tribunal montou um acervo probatório do que circulou nas contas antes de mandar derrubá-las.
O candidato e o partido também foram intimados. Devem cessar imediatamente os atos contrários à decisão, sob multa de R$ 50 mil por veiculação de propaganda digital posterior à intimação, “inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros”, R$ 50 mil por participação em debate e 1% dos valores em caso de gasto do FEFC bloqueado. E têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, o início do uso para propaganda, a existência de quaisquer outros endereços em utilização e para se manifestar sobre a suposta violação da lei eleitoral, “sob pena de indeferimento do registro”.
O que motivou tudo é a declaração das contas de internet da campanha. A legislação obriga o candidato a listar, já no pedido de registro, todos os sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem que vai usar. Em 7 de agosto, ao protocolar o registro, a chapa informou apenas uma conta na rede X e um site. Doze dias depois, em 19 de agosto, os advogados apresentaram petição complementar com 18 perfis, entre contas pessoais do candidato no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook e páginas ligadas ao grupo político, como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”. Toffoli apontou um perfil com 2,4 milhões de seguidores no Instagram veiculando propaganda sem anotação prévia.
A decisão cita os artigos 57-B, IV e parágrafo 1º da Lei 9.504/1997, 24, VIII da Resolução TSE 23.609/2019 e 28, caput e parágrafo 1º-B da Resolução TSE 23.610/2019. A regra é dupla: contas novas devem ser comunicadas em até 24 horas, e a propaganda só pode ocorrer depois de transcorridas 48 horas da anotação pela Justiça Eleitoral. Foi com base nesses mesmos dispositivos que o ministro tirou o julgamento do registro da pauta do plenário virtual, apontando “indícios de ilicitudes”.
Renan Santos reagiu em vídeo nas redes e em entrevistas em São Paulo, onde cumpria agenda na manhã desta segunda-feira (31). Chamou os apontamentos de “patéticos” e disse que a medida “é uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”. Afirmou que não vai recuar, com um “não vamos baixar a cabeça”, e negou vantagem: “Estão querendo enquadrar minha campanha como uma que está basicamente abusando do poder econômico. Isso é muito bizarro. Minha campanha é a mais pobre entre os candidatos grandes”. A defesa entra com mandado de segurança para tentar derrubar a cautelar.
Horas depois de a decisão vir a público, o próprio Toffoli discursava no Rio de Janeiro, no fórum de direito eleitoral promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio. O ministro perguntou à plateia “a quem interessa atacar o Judiciário?” e respondeu que a Constituição de 1988 deu ao Poder Judiciário “um papel de defesa da efetividade dos mais pobres”, concluindo que “quando atacam a magistratura, o que querem atacar é o pobre. São os despossuídos”.
Toffoli não mencionou Renan Santos nem o processo que relata. Mas a fala se soma a uma sequência de manifestações de ministros sobre o uso eleitoral de ataques às cortes. Em 14 de abril, em sessão no STF, o mesmo Toffoli afirmou que “não podemos nos furtar a cassar eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando as instituições para obter voto”, classificando isso como “um voto corrupto”. Em 18 de agosto, ao abrir a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça já com a campanha em curso, o presidente do STF, Edson Fachin, disse que ataques ao Judiciário não podem virar pauta eleitoral e alertou que “há uma forma de populismo que opera pela erosão das instituições”.
Há uma camada política evidente no episódio. A decisão que travou a campanha é monocrática e foi tomada de ofício, sem provocação de adversário ou do Ministério Público Eleitoral, e é exatamente o instrumento que Renan Santos promete extinguir, ao lado do fim do foro privilegiado e de um código de ética para ministros. Em 27 de agosto, quatro dias antes, ele voltou a defender que decisões do Supremo consideradas ilegais não sejam cumpridas. O quadro, porém, é menos linear: análise da CNN Brasil aponta que o programa do Missão poupa o STF, com nove menções à Corte em 492 páginas do chamado Livro Amarelo.
O caso estourou no pior momento do calendário. Nesta segunda-feira, à meia-noite, o TSE abriu o julgamento virtual dos registros de 13 candidaturas à Presidência, com votação aberta aos ministros até 2 de setembro, e Renan Santos era o único fora da pauta. Não é o primeiro presidenciável travado: em 20 de agosto, o plenário decidiu por unanimidade, a pedido do Ministério Público Eleitoral, proibir todos os atos de campanha de Pablo Marçal (PRTB). Pesquisa AtlasIntel divulgada nesta segunda, registrada sob o número BR-07972/2026, com 5.014 entrevistados entre 25 e 30 de agosto e margem de erro de um ponto percentual, mostra Renan com 7,6% no primeiro turno, atrás de Lula (43,4%), Flávio Bolsonaro (33,7%) e Augusto Cury (7,8%), com 67% de imagem negativa. É uma campanha construída sobre alcance digital, e o alcance digital foi a primeira coisa que o tribunal desligou.






















