A caneta da Justiça Federal encerrou, na noite desta quarta-feira (12), o impasse que há mais de um mês travava as obras da maior estrutura de contenção de cheias do país. Em decisão assinada pelo juiz federal substituto Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, o Estado de Santa Catarina venceu integralmente o braço de ferro em torno da Barragem Norte, em José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí: os indígenas da comunidade Laklãnõ/Xokleng acampados no local terão cinco dias, improrrogáveis, para deixar o perímetro de segurança da estrutura. Se não saírem, a desocupação será forçada, com uso de força policial e demolição dos barracos erguidos na área.
A decisão atende aos pedidos de urgência do Governo do Estado e não poupa palavras. O magistrado classificou como “injustificáveis” as ameaças de violência física contra operários e afirmou que a paralisação forçada de um serviço público essencial e a ocupação da área técnica de segurança “extrapolam os limites do exercício regular de direito, enveredando pelo campo da ilicitude”.
O desfecho judicial chega um mês e quatro dias depois do episódio que colocou a barragem no centro do noticiário catarinense: o bate-boca em que o governador Jorginho Mello (PL) mandou uma cacique “à merda” durante visita às obras, em 8 de julho. Na ocasião, o governador acusou a comunidade de depredar a estrutura e declarou que aguardava justamente uma decisão da Justiça Federal “para poder intervir novamente naquele local. Com força policial, se necessário”. Foi exatamente o que a Justiça entregou agora.
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Ameaças a operários e ferramentas levadas do canteiro
Logo após a discussão com o governador, parte da comunidade montou acampamento na área da barragem e passou a controlar a circulação no local. Segundo o processo, no dia 13 de julho os trabalhadores da construtora contratada pelo Estado para a reforma foram intimidados por membros da comunidade das proximidades da Aldeia Pipatol, que exigiram a interrupção das atividades “sob ameaça de agressões físicas e destruição ou apreensão de maquinários”. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e as obras pararam.
A situação piorou no dia 5 de agosto. Funcionários da construtora foram impedidos de retirar ferramentas e materiais do canteiro de obras. Segundo o Estado, os bens estariam sendo subtraídos para a construção de barracos de madeira dentro da própria área de segurança da barragem, a jusante, colada ao talude, o ponto mais perigoso de toda a estrutura. Um novo boletim de ocorrência foi registrado.
É justamente esse detalhe que pesou na decisão. Fotografias anexadas ao processo comprovam a construção de moradias de madeira no perímetro estrito de segurança, área que o juiz descreveu como de “risco extremo”. Por lei, o local é de acesso técnico exclusivo, porque qualquer pessoa ali está exposta diretamente a um eventual transbordo ou liberação de vazão da represa.
“A imediata retirada destas famílias atende, antes de tudo, à proteção de suas próprias vidas”, escreveu o juiz federal Leandro Paulo Cypriani na decisão.
Laudo confirma depredação e comporta inoperante
O quadro técnico da barragem reforçou a urgência e bateu com um ponto central da versão do governador, contestada na época pelas lideranças indígenas. Conforme o Relatório de Inspeção de Segurança Regular de março de 2026, citado na decisão, a estrutura foi “depredada/destruída em decorrência de vandalismo”, a comporta número 1 está inoperante e a barragem funciona hoje com apenas uma das duas comportas. A classificação oficial é de “Nível de Perigo 1 – Atenção (amarelo)”, segundo as diretrizes do Manual de Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas. Um cenário que, nas palavras do magistrado, “exige intervenções corretivas imediatas e ininterruptas”.
E o tempo joga contra. A decisão cita prognóstico oficial da NOAA, a agência climática dos Estados Unidos, que emitiu alerta de El Niño com possibilidade de intensificação para nível moderado ou forte entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027. Para Santa Catarina, a previsão é de chuvas volumosas, tempestades severas e risco de enchentes. Obstruir ou retardar a manutenção da barragem nesse cenário, escreveu o juiz, “constitui inadmissível conduta diante das preocupantes previsões”.
A Barragem Norte é a peça central do sistema de contenção de cheias do Vale do Itajaí e protege as vidas e a economia das populações do Alto e do Médio Vale, dezenas de municípios que ainda carregam as cicatrizes da enchente de 2023. O magistrado registrou “elevado respeito” às comunidades originárias e às suas legítimas aspirações, mas foi taxativo: manifestações e condutas de membros isolados não podem se sobrepor ao direito à vida e à segurança das milhares de pessoas que vivem na região.
ASSISTA: A OCUPAÇÃO DA BARRAGEM

O que a Justiça determinou
Na prática, a decisão determina a retomada imediata e plena de todas as obras de recuperação, cercamento e manutenção da barragem, e assegura acesso livre, seguro e permanente dos servidores do Estado e das empresas contratadas ao complexo. A comunidade fica proibida de ameaçar trabalhadores, de embaraçar os serviços e de transitar, entrar ou permanecer dentro do perímetro da área de segurança técnica.
A Polícia Federal foi requisitada para acompanhar de forma permanente os trabalhos até a conclusão, com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina se necessário, para garantir a segurança dos técnicos e a integridade do maquinário. Um oficial de justiça, escoltado pela PF se for preciso, fará a intimação do representante da comunidade da Aldeia Pipatol. Sobre as ferramentas retiradas do canteiro, o juiz entendeu que as condutas configuram, em tese, infrações penais já levadas à autoridade policial, a quem cabe adotar as providências.
Entenda o caso
A crise começou em 8 de julho, quando Jorginho Mello mandou uma cacique “à merda” durante protesto na barragem. A cacique presidente da Terra Indígena Laklãnõ/Xokleng rebateu o governador e afirmou que a visita não foi autorizada, e parte da comunidade ocupou a estrutura com uma lista de exigências ao Governo do Estado. O caso rendeu apuração no Ministério Público Federal sobre as falas do governador e uma ação da Defensoria Pública da União que cobra no mínimo R$ 1 milhão do Estado por danos morais coletivos. Esses processos seguem correndo em separado e não foram alcançados pela decisão desta quarta-feira.
A Funai tem cinco dias para se manifestar no processo. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública da comunidade indígena sobre a decisão. O prazo para a desocupação voluntária começa a contar da intimação.
























