Justiça Federal extingue ação do Estado de SC sobre cotas para pesca da tainha
Nesta terça-feira (6), a Justiça Federal decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo Estado de Santa Catarina contra a União em relação às cotas para a pesca da tainha. O Estado reivindicava a revisão das limitações estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, buscando autorizar a captura da mesma quantidade permitida em 2022.
Por Equipe Jornal Razão·6 jun 2023·3 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira (6), a Justiça Federal decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo Estado de Santa Catarina contra a União em relação às cotas para a pesca da tainha. O Estado reivindicava a revisão das limitações estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, buscando autorizar a captura da mesma quantidade permitida em 2022.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, emitiu uma sentença em que argumenta que o Estado não possui legitimidade jurídica para defender direitos alheios em nome próprio, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O magistrado ressaltou que, mesmo que a portaria seja considerada injusta ou ilegal, os pescadores devem ingressar com ações individuais, uma vez que os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores.
Além disso, o juiz enfatizou que as normas estabelecidas nas portarias são definidas com base em critérios técnicos, não cabendo ao Judiciário reavaliar os parâmetros estabelecidos pelo Executivo. Agir de outra forma seria agir como um administrador público, o que é proibido pelo princípio da separação dos poderes.
O Estado ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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