A Prefeitura de Joinville terá de indenizar em R$ 8 mil um morador e fornecer um novo jazigo sem custos após exumar indevidamente os restos mortais do irmão dele e repassar o espaço a terceiros. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que confirmou a irregularidade da conduta do município.
O erro administrativo foi descoberto de forma chocante: a mãe do falecido foi ao Cemitério Nossa Senhora de Fátima visitar o túmulo do filho e encontrou outra pessoa sepultada no local. Os restos mortais do familiar haviam sido retirados e levados para o ossário público sem o conhecimento ou autorização dos parentes, apesar de o irmão da vítima ter regularizado a concessão do jazigo em abril de 2025 e mantido todas as obrigações financeiras em dia.
O que disse município
Em sua defesa, o município alegou ter cumprido a medida de urgência ao disponibilizar outro espaço e realizar a transferência dos restos mortais, além de sustentar que o procedimento teve acompanhamento familiar. Com isso, pediu a improcedência do pedido de indenização.
O juiz do caso, no entanto, rejeitou a alegação de perda do objeto da ação, destacando que a prefeitura só corrigiu a situação por força da liminar judicial, e não por iniciativa própria.
Ao analisar o mérito, o magistrado pontuou que a exumação sem notificação prévia e a entrega do espaço a terceiros ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. A conduta, segundo a sentença, atingiu a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito aos mortos e a dignidade da família.
Com a decisão, ficou confirmada em definitivo a obrigação de Joinville em ceder um jazigo equivalente sem custos adicionais, além do pagamento da reparação por danos morais.
























