Em decisão unânime durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, na terça-feira (27/6), um homem foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. O Conselho de Sentença acatou a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificado, movido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o MPSC, o crime ocorreu por volta das 13h45 do dia 24 de julho de 2022, na rua Manoel Francisco da Costa, bairro Vieiras, em Jaraguá do Sul. O réu, após um desentendimento de trânsito, tentou assassinar a vítima utilizando seu automóvel como arma.
O inquérito policial revelou que após ultrapassar o veículo da vítima e provocá-la com frenagens abruptas, ambos discutiram. Momentos depois, a vítima estacionou em frente a seu estabelecimento comercial, onde foi surpreendida pelo agressor, que, em alta velocidade, atingiu-a com o carro.
Ainda segundo a instrução processual, o agressor, não satisfeito, retornou ao local do atropelamento segundos após a primeira investida e tentou atingir a vítima novamente. O crime não foi consumado graças à rápida reação dos presentes e ao imediato socorro prestado pelos serviços de emergência médica.
Na sessão do júri, a promotora Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, sustentou que o ato foi premeditado e surpreendente, já que o réu dirigiu em alta velocidade na direção da vítima, impossibilitando qualquer chance de defesa. Ela reforçou que o motivo fútil, um simples desentendimento de trânsito, ressalta a gravidade da tentativa de homicídio.
Os jurados acataram integralmente a tese da 4ª PJ de Jaraguá do Sul e o réu foi condenado conforme a denúncia oferecida à Justiça. Apesar de ser passível de recurso, a decisão determina que o réu permaneça preso, sem o direito de recorrer em liberdade.
























