Quase quatro anos após o naufrágio que tirou a vida de três pessoas na barra de Laguna, no Sul de Santa Catarina, a Justiça decidiu manter a condenação do piloto da lancha envolvida no acidente. Entre as vítimas estavam o vereador de Caçador Ricardo de Moraes Barbosa, de 48 anos, o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, de 25, e o amigo da família Deivid Fernandes, de 29 anos.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o condutor agiu de forma imprudente ao seguir viagem mesmo diante das condições perigosas do mar e com mais pessoas na embarcação do que o permitido.
Segundo o processo, o grupo saiu de Tubarão em direção a Laguna e fez uma parada em um restaurante antes de retomar o passeio. Na volta para a embarcação, nove pessoas estavam a bordo, incluindo o piloto, número acima da capacidade autorizada para a lancha.
Embarcação virou
Durante a tentativa de atravessar a barra e acessar o mar aberto, a embarcação virou. Ricardo, Michel e Deivid morreram afogados. Outras seis pessoas conseguiram sobreviver à tragédia.
As investigações apontaram ainda que o piloto teria informado um número menor de passageiros no plano de navegação, documento obrigatório para o controle da embarcação. Para a Justiça, a informação falsa foi registrada de forma consciente para ocultar o excesso de ocupantes.
Na primeira instância, o homem foi condenado por três homicídios culposos, quando não há intenção de matar e também por falsidade ideológica. Ele recebeu pena de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto pelas mortes, além de um ano de reclusão e multa pelo crime relacionado à documentação falsa.
Decisão revertida
A defesa tentou reverter a decisão alegando que o acidente foi provocado pelas condições climáticas e pela falta de sinalização náutica adequada na região. Também pediu novas análises junto ao Tribunal Marítimo.
No entanto, a relatora do caso destacou que já existiam provas suficientes no processo e afirmou que o conjunto de depoimentos e laudos demonstrou imprudência, negligência e imperícia na condução da lancha.
Testemunhas relataram que o mar estava agitado, com ondas fortes e vento intenso no momento do acidente, condições que seriam perceptíveis a quem navegava na região.
Para os desembargadores, o piloto ignorou sinais claros de risco e deixou de adotar medidas básicas de segurança antes de seguir viagem.
A decisão que manteve a condenação foi unânime entre os integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJSC.