A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27), o projeto que livra as microempresas do ramo alimentício, como bares, restaurantes e lanchonetes pequenos, da lei estadual que obriga o uso de canudos biodegradáveis, como os de papel.
O Projeto de Lei 437/2026 é do deputado Jessé Lopes (PL). O relator na comissão, deputado Maurício Peixer (PL), votou pela admissibilidade do texto, e o parecer foi aprovado na 23ª reunião ordinária da CCJ, presidida pelo deputado Pepê Collaço (PP).
A Lei 17.727, de 2019, proposta pelo então deputado João Amin, obriga hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e ambulantes de alimentação de Santa Catarina a usar canudos feitos de material biodegradável, reciclável ou esterilizável e reutilizável, embalados um a um. A mesma lei proíbe oferecer canudo sem que o cliente peça, exige coletores para a coleta seletiva e um aviso aos clientes sobre o descarte correto do lixo. Quem descumpre paga multa de R$ 1 mil, cobrada em dobro na reincidência.
O projeto de Jessé não mexe no texto da lei do canudo. Ele altera o artigo 10 da Lei 19.481, de 2025, a lei estadual da Liberdade Econômica, para dizer que a lei de 2019 não vale para as microempresas do ramo alimentício, bares, restaurantes e similares enquanto elas tiverem esse enquadramento. Pela lei federal das micro e pequenas empresas, microempresa é a que fatura até R$ 360 mil por ano.

O texto também manda o governo do Estado “modular” o efeito das normas em vigor sobre esses estabelecimentos na hora de fiscalizar, evitando sanções e excessos burocráticos que inviabilizem total ou parcialmente as operações deles.
Na justificativa, Jessé Lopes afirma que a proposta busca evitar exigências “excessivamente burocráticas e desproporcionais” que inviabilizem pequenos empreendimentos, importantes para a geração de empregos e renda. Segundo o autor, a medida não afasta as normas essenciais de segurança, saúde pública e interesse coletivo.
No parecer, Peixer apoiou o projeto com base no tratamento diferenciado que a Constituição garante às micro e pequenas empresas, mas ponderou que o benefício deve respeitar a proteção ambiental e a defesa do consumidor. Para o relator, a modulação da fiscalização não pode ser entendida como “autorização genérica” para afastar obrigações legais nem para impedir a ação do Estado na proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Não é a primeira tentativa do deputado de mudar as regras do canudo. Em junho de 2025, Jessé apresentou o PL 373/2025, que tornava opcional a distribuição de canudos plásticos descartáveis em todo o comércio. Em junho de 2026, ele protocolou o projeto atual, restrito às microempresas, e pediu a retirada do anterior.
Com o aval da CCJ, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Direitos do Consumidor e do Contribuinte. Depois, vai à votação no plenário e, se for aprovado, à sanção do governador.
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